Portaria MIN nº 1.294 de 15/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Crato - CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 29.362, de 11 de julho de 2008, do Estado do Ceará, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001852/2008-37, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Crato, zona urbana, nos bairros Gizélia Pinheiro (Av. JPB de Menezes, 218; Ruas das Timbaúbas, 11 e 22; Rua Dom Bosco, 09; Rua Maurício Teles, 37 e 58; Rua São Francisco, 37; Rua da CIMASA, 638; Rua Santa Expedita, 70; e Rua São Geraldo, 45 e 49), Alto da Penha (Travessa Saturnino Candéia, 15; Rua Saturnino Candéia, 424, 428, 456, 460, 466 e 533; Rua Padre Ibiapina, 81, 986 e 1181; e Rua Anderson Siebra, 528), Pinto Madeira (Rua Dom Melo, 974; Travessa do Cruzeiro, 57 e 71; e Travessa Monsenhor Lima, 32 e 94), Ossian Araripe (Rua Antonio Carlos Jobim, 36), Muriti (Rua Padre Limeira, 76; Rua São Francisco, 177; Rua Santa Helena, 55; e Sítio Alto São José, 3085), Parque Granjeiro (Rua Machado de Assis, 31; e Vila Nova Belo Horizonte, nas ruas Santa Quitéria, 61 e São Vicente de Paula, 85), Seminário (Ladeira São João, s/n; Rua Padre Lemos, 53; Travessa Aurora, 742; Rua Elias Siqueira Mendes, 67 e 152; Rua Mauro Teixeira Mendes, 99 e 164; e Rua Diógenes Frazão, 247), Coqueiro (Rua Principal, s/n) e Novo Horizonte (Pantanal Rua Fortaleza, 60); ezona rural, nos distritos de Dom Quintino, Ponta da Serra, Monte Alverne, Bela Vista, Santa Fé, Campo Alegre, Santa Rosa, Belmonte e Baixio das Palmeiras, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 31 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA