Portaria MIN nº 1.293 de 15/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Cedro - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 29.362, de 11 de julho de 2008, do Estado do Ceará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001862/2008-72, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Cedro, Sede, nos bairros: Vila Operária, Jardim Afonso Celso, Alto do Padeiro, Pega Avoante e Prado; e zona rural, nos distritos Candeias, São Miguel, Várzea da Conceição, Lagedo, Santo Antônio, Sede Rural e Assunção, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 5 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA