Portaria MT nº 1.293 de 22/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2003

Orienta ao DNIT a dar preferência na execução de obras com material betuminoso (CAP e ADP).

O Ministro de Estado dos Transportes, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, bem como:

Considerando a existência do Contrato TT-045/03-00, firmado entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, e a Petróleo do Brasil S/A - PETROBRÁS;

Considerando que o objeto desse contrato é a aquisição de material betuminoso (CAP e ADP) diretamente pelo DNIT da PETROBRÁS, para posteriormente ser fornecido às empresas contratadas pelo DNIT para realização de obras em estradas federais, resultando numa expressiva diminuição do custo dessas obras;

Considerando o interesse público nessa redução de custos e conseqüente economia aos cofres públicos, que gera a possibilidade da realização de mais obras em estradas federais sem a necessidade de acréscimo de recursos públicos destinados a essa finalidade; resolve:

Art. 1º Orientar ao DNIT a dar preferência na execução de obras em que o material betuminoso (CAP e ADP) seja por ele fornecido às empresas contratadas.

Art. 2º Relatório mensal deve ser encaminhado ao Gabinete do Ministro de Estado dos Transportes versando sobre o cumprimento da orientação contida no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON ADAUTO