Portaria MIN nº 1.291 de 15/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Caririaçu - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 29.362, de 11 de julho de 2008, do Estado do Ceará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001855/2008-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Caririaçu, Sede, nos bairros: Palestina (Rua Pedro Gomes de Lima, Nº 22, Nº 24), José Agostinho (Rua Afonso Borges nº 135 e Rua Santa Bárbara nº S/N), Pernambuquinho (Rua Januário Borges nº 305), Paraíso (Rua Boa Ventura nº 60 e Rua Luiz Bezerra nº 272); e zona rural, nos distritos de Miguel Xavier, Miragem, Primavera e Feitosa, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 24 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA