Portaria MOB nº 129 DE 13/05/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 mai 2022

Revoga Portarias nºs 108/2022 e 109/2022 - GAB/MOB de 28 de abril de 2022, que dispõe aumenta prazo referente ao complemento tarifário - tarifa.

O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 3º da CF/1988 , regulado por intermédio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;

Considerando que a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB é o órgão estadual competente para explorar, organizar, dirigir, coordenar, fiscalizar, executar, delegar, extinguir, reverter, encampar e controlar a prestação de serviços públicos relativos ao STRP/MA, bem como implantar projetos nas áreas de Transporte e Mobilidade;

Considerando que a Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016 dispõe sobre a Estruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão - STRP, e dá outras providências;

Considerando o disposto no Art. 2º, incisos IV, X, XI e XIX, da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 201, bem como o art. 2º da Lei 10.538/2016 ;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada as Portarias nºs 108/2022 e 109/2022 de 28 de abril de 2022 que aumenta prazo referente ao complemento tarifário - TARIFA CIDADÃ da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CELSO HENRIQUE RODRIGUES BORGNETH

Presidente MOB