Portaria SEFA nº 129 DE 14/02/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 fev 2020

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE CÓDIGO MARCAS EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME PREÇO
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. 001152-8 Coca Cola Sem Açúcar PET e Vidro Descartáveis - até 200ml 1,69
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. 001153-6 Sprite PET e Vidro Descartáveis - até 200ml 1,67
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. 001154-4 Tuchaua PET e Vidro Descartáveis - até 200ml 1,65
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. 001155-1 Sprite Lemon Fresh PET e Vidro Descartáveis - 290ml a 599ml 3,08

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda