Portaria SEFA nº 129 DE 14/02/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 fev 2020
Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. | 001152-8 | Coca Cola Sem Açúcar | PET e Vidro Descartáveis - até 200ml | 1,69 |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. | 001153-6 | Sprite | PET e Vidro Descartáveis - até 200ml | 1,67 |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. | 001154-4 | Tuchaua | PET e Vidro Descartáveis - até 200ml | 1,65 |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. | 001155-1 | Sprite Lemon Fresh | PET e Vidro Descartáveis - 290ml a 599ml | 3,08 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda