Portaria SUT nº 129 DE 25/04/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 abr 2018

Que divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de maio de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 8, de 24 de abril de 2018,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de maio de 2018, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,6760 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,2704 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,6900 por litro;

IV - diesel: R$ 3,5440 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,3002 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7140 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,4920 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação