Portaria GSER nº 129 DE 12/06/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 jun 2014

Altera a Portaria GSER nº 3, de 03.01.2014, que dispõe sobre a aquisição de selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, e alterações,

Resolve:

Art. 1 º Os dispositivos da Portaria nº 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do "caput" do art. 1º:

"I - o contribuinte deve solicitar autorização para aquisição dos selos à Gerência Operacional da Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX;";

II - o inciso VII do parágrafo único do art. 1º:

"VII - os estabelecimentos envasadores deverão solicitar autorização para aquisição também dos selos de contingência à GOSTEX, em quantidade suficiente para um mês;";

III - os incisos I e II do "caput" do art. 2º:

"I - submeter o sistema referido no inciso I do parágrafo único do art. 1º à análise prévia da Secretaria de Estado da Receita;";

"II - informar à mencionada GOSTEX relatórios das vendas de selos fiscais realizadas, com a identificação dos contribuintes adquirentes e respectivas quantidades.".

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 12 de junho de 2014.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita