Portaria SEMA nº 129 DE 16/04/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 abr 2014

Estabelece a recepção e o tratamento dos processos de CAR, AC, LAU, AQC, PMFS, elaborados através do projeto digital, e CCSEMA exclusivamente pelo Sistema de Atendimento Eletrônico ao Cidadão - e-SAC.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005 que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; e,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 517, de 05 de Novembro de 2013;

Considerando a CI nº 001/2013 e a ATA do dia 24.10.2013, ambos expedidos pelo Comitê de Gestão Estratégico da SEMA, determinando a priorização na implantação do e-SAC;

Considerando o dever da Administração Pública de organizar o funcionamento de seus órgãos em consonância com o principio da eficiência nos resultados e da efetividade na prestação dos serviços.

Resolve:


Art. 1º Determinar que os processos de Cadastro Ambiental Rural (CAR), Licenciamento Ambiental Único (LAU) - SIRGAS 2000, Autorização de Queima Controlada (AQC) - SIRGAS 2000 e Atualização Cadastral (AC), a partir de 19 de maio de 2014, somente sejam recepcionados por este órgão na forma eletrônica através do e-SAC.

Art. 2º Determinar que a partir de 23 de junho de 2014, os Planos de Manejo Florestal Sustentado (PMFS) - SIRGAS 2000, e os processos de requerimentos referentes ao Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais e de Guias Florestais (CCSEMA), sejam recepcionados somente pela via eletrônica e-SAC.

Art. 3º Deverá a Superintendência de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão atuar no relacionamento com o usuário e avaliação da satisfação, em especial nesta fase de implantação, bem como monitorar o nível de produtividade e qualidade dos processos tratados de forma digital, informando ao Gabinete de Direção sobre a efetividade no cumprimento do disposto neste instrumento.

Art. 4º Deverão a Unidade de Informatização de Negócio, a Assessoria de Comunicação, a Secretaria Adjunta de Gestão Sistêmica e demais Secretarias Adjuntas envolvidas adotarem as medidas necessárias para a implementação do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em, Cuiabá, 16 de abril de 2014.

CUMPRA-SE.

JOSÉ ESTEVES DA LACERDA FILHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente