Portaria MEC nº 129 de 22/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2012

Redistribui os cargos e códigos de vaga a eles referentes, do Ministério da Educação para os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.740, de 16 de julho de 2008 e 11.534, de 11 de outubro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir, na forma do anexo à presente portaria os Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG), visando à constituição parcial das estruturas administrativas das atuais e das novas unidades de ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO

COD.ÓRGÃO   INSTITUIÇÕES FEDERAIS   CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS  
CD-2  CD-4  FG-01 
26405  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará  0  1  1 
26406  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo  0  1  1 
26408  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão  0  0  1 
26411  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais  0  0  1 
26415  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Mato Grosso do Sul  0  0  1 
26419  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul  0  1  0 
26423  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe  0  1  0 
26428  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília  1  1  0 
26434  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense  1  1  0 
26435  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte  0  1  0 
26436  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul-rio-grandense  0  0  1 
26438  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina  0  1  0 
26439  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo  0  1  0 
TOTAL   2  9  6