Portaria SE/MIN nº 129 de 14/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2011

Subdelega competência aos dirigentes máximos das Secretarias de Desenvolvimento Regional, Nacional de Irrigação, Nacional de Defesa Civil, de Infraestrutura Hídrica, de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, da Companhia do Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, para a prática dos atos que especifica.

O Secretário Executivo Substituto do Ministério da Integração Nacional, no uso da autorização que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Portaria/GM nº 477, de 5 de julho de 2011; e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,

Resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência aos dirigentes máximos das Secretarias de Desenvolvimento Regional, Nacional de Irrigação, Nacional de Defesa Civil, de Infraestrutura Hídrica, de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, da Companhia do Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seus substitutos legais, para:

I - autorizar viagens de servidores, colaboradores eventuais, e excepcionalmente de empregados terceirizados, previstas na programação mensal, quando a serviço, bem como a participação destes em conferências, congressos e outros eventos similares no País, de estrito interesse deste Ministério e das entidades vinculadas, e aquelas não previstas na programação mensal, restritas às seguintes situações:

a) na condição de acompanhante do Ministro de Estado da Pasta;

b) às situações emergenciais da Secretaria Nacional de Defesa Civil;

c) às atividades relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento/PAC;

d) ao atendimento de diligências dos Órgãos de Controle;

II - conceder diárias e bilhetes de passagens aos seus servidores e empregados, quando a serviço.

Art. 2º A concessão de diárias e passagem deverá observar os limites estabelecidos no Anexo da Portaria/GM nº 491, de 8 de julho 2011.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos dirigentes máximos das unidades administrativas e entidades vinculadas indicadas no art. 1º no período de 1º de março de 2011 até a data de publicação desta portaria.

Art. 4º Revogar a Portaria/SECEX 114, de 23 de março de 2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BOMFIM