Portaria ANCINE nº 129 de 31/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010
Divulga a Agenda Regulatória da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o biênio 2010-2011, incluindo revisão, elaboração de Instruções Normativas e estruturação de Programas.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso III da Resolução de Diretoria Colegiada nº 22, de 20 de agosto de 2009, editada nos termos do art. 2º do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002;
Considerando a relevância de aperfeiçoar o processo regulatório da Agência Nacional do Cinema, garantindo a transparência e previsibilidade das normas e atos da Agência, destinados à correção de assimetrias, ao equilíbrio e ao desenvolvimento do mercado audiovisual brasileiro;
Resolve:
Art. 1º Tornar pública a Agenda Regulatória da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o período de 2010-2011, em anexo.
MANOEL RANGEL
ANEXO IAGENDA REGULATÓRIA ANCINE 2010-2011.
Objetivos | Matéria | Natureza | Normativo |
Ampliar a exibição de obras audiovisuais independentes na televisão. | Critérios para apresentação de projetos de produção independente destinados aos segmentos de televisão aberta e paga, para fins de captação de recursos incentivados federais. | Garantir a participação das obras de produção nacional em todos os segmentos do mercado interno. | Elaboração de Instrução Normativa. |
Ampliar a exibição de obras audiovisuais independentes na televisão. | Programas de fomento direto para estímulo e premiação de obras de produção independente destinadas aos segmentos de televisão. | Aumentar a competitividade da indústria nacional; e garantir a participação das obras de produção nacional em todos os segmentos do mercado interno. | Elaboração de programa e edital. |
Ampliar a exibição de obras audiovisuais independentes na televisão. | Programas Especiais de Fomento para projetos de produção independente destinados aos segmentos de televisão. | Promover a articulação dos elos da cadeia produtiva; e estimular o incremento da oferta da produção independente. | Elaboração de regulamentos e editais. |
Ampliar e manter banco de dados público sobre o setor audiovisual. | Adoção de Sistema de Controle de Receitas de Bilheteria homologado pela ANCINE. | Aperfeiçoar a gestão do Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria. | Elaboração de Instrução Normativa |
Ampliar e manter banco de dados público sobre o setor audiovisual. | Classificação e registro de CPB para obras audiovisuais não-publicitárias destinadas aos segmentos de televisão. | Aperfeiçoar a gestão do Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria. | Revisão da Instrução Normativa nº 25. |
Ampliar e manter banco de dados público sobre o setor audiovisual. | Obrigatoriedade de registro de atos constitutivos e de contratos de produção, direitos de exploração econômica e licenciamentos. | Aperfeiçoar a gestão do Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria.. | Revisão das Instruções Normativas nº 26 e nº 41 |
Ampliar e manter banco de dados público sobre o setor audiovisual. | Obrigatoriedade do envio de informações econômicas das obras audiovisuais sobre custos e contratos de produção, distribuição, comercialização, veiculação e licenciamento. | Aperfeiçoar a gestão do Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria. | Elaboração de Instrução Normativa. |
Ampliar e manter banco de dados público sobre o setor audiovisual. | Obrigatoriedade do envio de relatório sobre oferta, consumo e receitas no segmento de TV paga, para distribuidoras e programadoras. | Aperfeiçoar a gestão do Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria. | Elaboração de Instrução Normativa. |
Ampliar e manter banco de dados público sobre o setor audiovisual. | Simplificação dos procedimentos de registro de agente econômico. | Aperfeiçoar a gestão do Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria. | Revisão da Instrução Normativa nº 41. |
Ampliar o acesso do público às obras audiovisuais brasileiras. | Exibição de obras produzidas com recursos públicos federais em canais educativos e estabelecimentos de ensino, após 10 anos da primeira exibição comercial. | Estimular a universalização do acesso às obras audiovisuais. | Elaboração de Instrução Normativa. |
Aperfeiçoar a gestão dos mecanismos de incentivo, tendo em vista seu impacto regulatório. | Critérios para classificação de produtoras audiovisuais. | Garantir a gestão planejada dos mecanismos de fomento. | Revisão da Instrução Normativa nº 54. |
Aperfeiçoar a gestão dos mecanismos de incentivo, tendo em vista seu impacto regulatório. | Estruturação e articulação dos Programas de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro - PRODECINE; do Audiovisual Brasileiro - PRODAV; e da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual - PRÓ-INFRA. | Regulamentar os Programas de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro - PRODECINE; do Audiovisual Brasileiro - PRODAV; e da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual - PRÓ-INFRA. | Elaboração de Instrução Normativa, Resolução de Diretoria Colegiada ou Portaria. |
Aperfeiçoar a gestão dos mecanismos de incentivo, tendo em vista seu impacto regulatório. | Simplificação dos procedimentos para apresentação, análise e acompanhamento de projetos de produção de obras audiovisuais, para fins de captação de recursos incentivados federais. | Garantir a gestão planejada dos mecanismos de fomento. | Revisão da Instrução Normativa nº 22. |
Aperfeiçoar a gestão dos mecanismos de incentivo, tendo em vista seu impacto regulatório. | Simplificação dos procedimentos para prestação de contas de projetos realizados com recursos públicos federais. | Garantir a gestão planejada dos mecanismos de fomento. | Revisão das Instruções Normativas nº 21, nº 37 e nº 40. |
Estimular a capacitação dos profissionais brasileiros do setor audiovisual. | Implementação de Linha de Ação para aperfeiçoamento profissional, destinada ao desenvolvimento e aprimoramento da mão-de-obra no setor. | Contribuir para gestão do Fundo Setorial do Audiovisual. | Proposição ao Comitê Gestor do FSA de normas e critérios para a Linha de Ação e para elaboração de Chamada Pública. |
Estimular a distribuição de produtos audiovisuais brasileiros e fortalecer as empresas nacionais distribuidoras. | Critérios para apresentação de projetos de distribuição de obras audiovisuais, para fins de captação de recursos incentivados federais. | Aumentar a competitividade da indústria nacional; e garantir a participação das obras de produção nacional em todos os segmentos do mercado interno. | Elaboração da Instrução Normativa. |
Estimular a expansão e a diversificação do parque exibidor. | Critérios para apresentação de projetos de infra-estrutura para o segmento de salas de exibição, para fins de captação de recursos incentivados federais. | Estimular a universalização do acesso às obras audiovisuais e o desenvolvimento tecnológico da indústria. | Revisão da Instrução Normativa nº 61. |
Estimular a expansão e a diversificação do parque exibidor. | Implementação de Linha de Ação para exibição, destinada à implantação ou ampliação de complexos cinematográficos. | Contribuir para gestão do Fundo Setorial do Audiovisual. | Proposição ao Comitê Gestor do FSA de normas e critérios para ou a Linha de Ação e para elaboração de Chamada Pública. |
Estimular a realização de co-produções internacionais. | Critérios para análise e reconhecimento de projetos de co-produção internacional, para fins de captação de recursos incentivados federais. | Estimular a participação das obras de produção nacional no mercado externo. | Elaboração de Instrução Normativa. |
Estimular a realização de co-produções internacionais. | Implementação de Linha de Ação para co-produção internacional, destinada à complementação da participação de produtoras brasileiras. | Contribuir para gestão do Fundo Setorial do Audiovisual. | Proposição ao Comitê Gestor do FSA de normas e critérios para a Linha de Ação e para elaboração de Chamada Pública. |
Fortalecer as relações institucionais da ANCINE com governos estaduais e municipais e com outros órgãos da União. | Integração de ações de fomento, fiscalização e desenvolvimento, e intercâmbio com outros entes da Federação. | Promover a integração programática de atividades governamentais. | Elaboração de Acordos de Colaboração, Convênios e Planos de Trabalho. |
Promover a qualificação das obras audiovisuais. | Implementação de Linha de Ação para desenvolvimento, destinada à realização de roteiros e ao desenvolvimento de projetos. | Contribuir para gestão do Fundo Setorial do Audiovisual. | Proposição ao Comitê Gestor do FSA de normas e critérios para a Linha de Ação e para elaboração de Chamada Pública. |
Regular a gestão dos direitos sobre as obras audiovisuais e elementos derivados. | Critérios para gestão de direitos patrimoniais e de exploração econômica de obras produzidas ou distribuídas com recursos públicos federais. | Estimular o fortalecimento da produção independente e promover a auto-sustentabilidade da indústria. | Elaboração de Instrução Normativa. |
Tornar mais eficiente o controle sobre a arrecadação da CONDECINE e combater a evasão tributária. | Classificação, registro e incidência tributária para obras audiovisuais publicitárias. | Aperfeiçoar a estrutura tributária da CONDECINE. | Revisão das Instruções Normativas nº 06, Nº 07 e nº 33. |
Tornar mais eficiente o controle sobre a arrecadação da CONDECINE e combater a evasão tributária. | Proposta de revisão da estrutura tributária da CONDECINE. | Aperfeiçoar a estrutura tributária da CONDECINE. | Proposta de revisão da Medida Provisória nº 2.228-1/2001 e do Anexo I. |