Portaria ICMBio nº 129 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Balata-Tufari.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Decreto s/n de 17 de fevereiro de 2005, que criou a Floresta Nacional de Balata-Tufari, no Estado Amazonas e ampliada pelo Decreto s/n de 08 de maio de 2008; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.005468/2010-72;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Balata-Tufari, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Balata-Tufari será composto por representantes das seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;

III - Universidade Federal do Amazonas - UFAM, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto de Desenvolvimento do Amazonas - IDAM, sendo um titular e um suplente;

V - Centro Estadual de Unidades de Conservação - CEUC, sendo um titular e um suplente;

VI - Promotoria de Estado do Amazonas - Comarca Canutama, sendo um titular e um suplente;

VII - Prefeitura Municipal de Canutama, sendo um titular e um suplente;

VIII - Câmara Municipal de Vereadores de Canutama, sendo um titular e um suplente;

IX - Associação dos Moradores de Santa Maria Auxiliadora - ASMARA, sendo um titular e um suplente;

X - Associação dos Moradores de Santo Expedito - AMSE, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação dos Moradores de Vista Alegre, Acamuã e Lua Nova - AMOVILA, sendo um titular e um suplente;

XII - Aliança para o Desenvolvimento Amazônico Sustentável - PACTO AMAZÔNICO, sendo um titular e um suplente;

XIII - Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais, sendo um titular e um suplente;

XIV - Associação dos Serradores e Pequenos Moveleiros de Canutama - APESEMOC, sendo um titular e um suplente;

XV - Prelazia de Canutama - CPT, sendo um titular e um suplente;

XVI - Colônia dos Pescadores, sendo um titular e um suplente;

§ 1º O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o chefe da Floresta Nacional de Balata-Tufari, que presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.

§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Balata-Tufari serão estabelecidos em seu Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO