Portaria MS nº 129 de 27/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Norte de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica, estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, de acordo com os novos valores contidos no quadro abaixo, em função do quantitativo populacional da região de cobertura de cada Central e com o número de profissionais da equipe,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Norte de Minas Gerais, conforme descrito no quadro a seguir:

Base descentralizada / Município para repasseUnidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Central de Regulação Valor de repasse mensal Fundo a Fundo Valor de Anual Fundo a Fundo 
Berizal 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Bocaiúva 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Bonito de Minas 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Brasília de Minas 01 01    R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 
Capitão Enéas 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Coração de Jesus 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Cristália 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Francisco Drumont 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Francisco de Sá 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Gameleiras 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Ibiaí 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Itacambira 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Itacarambi 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Jaíba 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Januária 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Janaúba 01 01    R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 
Manga 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Mato Verde 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Miravânia 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Montalvânia 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Montezuma 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Ponto Chique 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Porteirinha 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Pirapora 01 01    R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 
Rio Pardo de Minas 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Salinas 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Santa Fé 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
São Francisco 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
São João da Ponte 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
São João do Paraíso 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
São Romão 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Taiobeiras 01 01    R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 
Várzea da Palma 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Varzelândia 01      R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Montes Claros 04 02 01 R$ 184.000,00 R$ 2.208.000,00 
TOTAL 38 06 01 R$ 719.000,00 R$ 8.628.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, relacionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2009.

Art. 5º Cessar os efeitos da Portaria nº 247/GM, de 6 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 8 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 31.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO