Portaria SEDEC nº 129 de 02/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Dourados - MS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 42, de 12 de janeiro de 2009, do Município de Dourados, devidamente homologado pelo Decreto "E" nº 3, de 23 de janeiro de 2009, do Estado do Mato Grosso do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000236/2009-40,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Dourados, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES