Portaria MIN nº 129 de 01/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Pelotas - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Pelotas - RS.
Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para Reconstrução de 20 habitações, para substituir construções destruídas ou sem condições de segurança, nos seguintes locais: Colônia, Simões Lopes e Areal. E realocação para a Vila Centro Sul de mais 154 habitações oriundas das comunidades Barro Duro, Cerquinha, Darci Ribeiro, Dunas, Fragata-Egos, Fragata-Fraget, Getúlio Vargas, Navegantes I, II, III, Pestano, Porto-Várzea, Posto Branco, Santa Cecília, Santa Terezinha, Simões Lopes, Sítio Floresta, Verona, Vila Castilho, Vinte e Dois de Maio; Reconstrução do sistema ETA do Arroio Moreira que teve suas instalações e equipamentos atingidos pela cheias deixando uma parcela do bairro Fragata sem o abastecimento de água tratada; Reparar os sistemas de bombeamento das casas de bombas de drenagem e instalar novos grupos para evitar os alagamentos como os ocorridos nas comunidades da Vila Castilhos, Vila Farroupilha e Cerquinha, bem como a zona onde está localizada a Estação Rodoviária de Pelotas e adjacências; Recuperação do dique de proteção existente na Vila Castilhos; Restauração e melhoria do sistema de drenagem das águas pluviais e de escoamento superficial nas vias atingidas pelas enchentes que terão a pavimentação recuperada; Recuperação de 24 pontes em concreto e pedra, localizadas nos Distritos: 3º (Cerrito Alegre), 5º (Cascata), 6º (Santa Silvana), 7º (Quilombo) e 9º (Monte Bonito) na área rural e de 11 pontes em concreto e pedra, localizadas na zona urbana (sede), totalizando 35 pontes no Município de Pelotas/RS, num total de R$ 18.555.118,13 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e dezoito reais e treze centavos), na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 3º Aferir a situação de emergência, no município de Pelotas - RS, conforme Decreto Municipal nº 5194, de 29 de janeiro de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 46.216, de 17 de fevereiro de 2009, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município atingido por fortes chuvas ocorridas no corrente ano.
§ 1º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.000524/2009-02.
§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais no município de Pelotas - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000017, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta portaria ministerial no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA