Portaria CGZA nº 129 de 12/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Mato Grosso é o líder nacional em área, produção e produtividade de soja (Glycine max (L.) Merrill) no Brasil, cultivando, anualmente, mais de 5 milhões de hectares.

Os maiores riscos climáticos para o cultivo da soja no Estado relacionam-se ao regime hídrico. A irregularidade na distribuição das chuvas, com déficits hídricos em determinados períodos ou, excessos hídricos na fase de colheita, podem acarretar grandes prejuízos, especialmente, nos plantios realizados no início da estação chuvosa.

A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, visando reduzir os riscos climáticos para o cultivo da soja no Estado do Mato Grosso.

Para isso, realizou-se o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados em 104 estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio, semitardio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Consideraram-se o plantio, o crescimento, o florescimento/enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo; e

e) reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60cm do solo, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para nove épocas de plantio, espaçadas de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura da soja (ETm).

Em seguida, aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção de 80% dos índices de satisfação de necessidade de água da cultura nas fases de floração/enchimento de grãos. Esses valores foram georreferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura da soja no Estado de Mato Grosso.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/ enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1) Classe Favorável - ISNA ? 0,60 (baixo risco climático);

2) Classe Intermediária - 0,60> ISNA ? 0,50 (médio risco climático);

3) Classe Desfavorável - ISNA < 0,50 (alto risco climático).

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram diferentes para as cultivares da soja de ciclos precoce, médio e semitardio/tardio, nos três tipos de solos considerados.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla como aptos ao cultivo de soja os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CTPA - Emgopa 316; COODETEC - CD 227, CD 204 (Região Sul - latitude>15?S e Região Norte -Antecipado), CD 222 (Região Sul) e CD 219RR; MONSANTO - L8064RR, L8307RR, M7908RR, M-SOY 8045RR, M55091RR, M8248RR, M8360RR, M-SOY 6101, M-SOY 7894, M-SOY 7900 e M-SOY 8222; FTS - FTS Jaciara RR, FTS Sonora RR, FTS Jangada RR, FTS Xavantina RR e FTS Campo Verde RR; FUNDAÇÃO MT- FMT Tucunaré e FMT Cachara; FUNDAÇÃO MT E UNISOJA - TMG123RR (Região Sul), TMG101RR, TMG103RR, TMG106RR e TMG113RR; EMBRAPA -BRS 217 (Flora), BRS 218 (Nina), BRS Rosa, BRS 204, BRSGO Araçú e BRSGO Caiapônia; NIDERA - A 7001 e A 7005; SYNGENTA - NK 7074 RR e NK 1586; PIONEER - P98Y11, P98C21, P98N31 e P98R31. Ciclo Médio: COODETEC - CD 211 e CD 217 (Região Sul - latitude>15?S e Região Norte - Antecipado); COOPADAP - CS 201; CTPA - Emgopa 315; MONSANTO - M82013RR, M60398RR, M8336RR, M8384RR, M8527RR, SM8151RR, M8199RR, MARINA RR, M8352RR, MSOY 8585RR, M-SOY 8787RR, M-SOY 8200, M-SOY 8211, Calábria 83, M-SOY 8329, M-SOY 8378, M-SOY 8400, M-SOY 8411, M-SOY 8550, M-SOY 8757 e LD 8711; NIDERA - AN 8500 e A 7002; FTS - FTS 2184, FTS Sorriso RR e FTS Esperança RR; FUNDAÇÃO MT/EMBRAPA - BRSMT Pintado; FUNDAÇÃO MT E UNISOJA - TMG115RR, TMG117RR e TMG121RR; EMBRAPA - BRS Aurora, BRS Jiripoca, BRS Milena, BRS Piraíba, BRS Sambaíba, BRS Seleta, BRS Valiosa RR, BRSGO Chapadões, BRSGO Luziânia, BRSGO Santa Cruz, BRSMG 68 (Vencedora), BRSMG 250 (Nobreza), BRSMG 251 (Robusta), BRSMG Liderança, MG/BR 46 (Conquista), BR/IAC 21, MT/BR 45 (Paiaguás), MT/BR 50 (Parecís) e MT/BR 51 (Xingu); AGRO NORTE - ANSB MÉDIO NORTE; PIONEER - DM 247, P98R62, P98N71 e P98Y51. Ciclo Semitardio: FTS - FTS 4188; FUNDAÇÃO MT - FMT Tabarana; MONSANTO - MARÍLIA RR, M-SOY 8849, M-SOY 8867, M008465RR, M9056RR, Farroupilha 880, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914, M-SOY 9010 e M-SOY 9030. Ciclo Tardio: COOPADAP - Monarca; CTPA - Emgopa 314 e Emgopa 313; EMBRAPA - BRS 252 (Serena), BRS Celeste, BRS Gralha, BRS Nova Savana, BRS Pétala, BRS Pirarara, BRS Raimunda, BRSGO Bela Vista, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Paraíso, BRSMG Garantia, BRSMG Segurança, MT/BR 52 (Curió) e MT/BR 53 (Tucano); AGRO NORTE - ANSB INTEGRAÇÃO; FUNDAÇÃO MT - FMT Perdiz, FMT Saara e FMT Arara Azul (Áreas abaixo de 500m. de altitude); FUNDAÇÃO MT/EMBRAPA - BRSMT Uirapuru; FUNDAÇÃO MT E UNISOJA - TMG108RR; MONSANTO - M9144RR, M8925RR, MSOY 9001, M-SOY 9350 e FT-106; PIONEER - DM 309, P98N82, P98C81, P98R91 e P99R01.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Acorizal 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Água Boa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alta Floresta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Boa Vista 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Garças 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Paraguai 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Taquari 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Apiacás 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araguaiana 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araguainha 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araputanga 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Arenápolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Aripuanã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Barão de Melgaço 32 a 34 31 a 34 30 a 36 
Barra do Bugres 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Barra do Garças 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Brasnorte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cáceres 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Campinápolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campo Novo do Parecis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campo Verde 31 a 36 31 a 36 30 a 36 
Campos de Julio 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Canabrava do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Canarana 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Carlinda 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Castanheira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Chapada dos Guimarães 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Claudia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cocalinho 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Colíder 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Colniza 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Comodoro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Confresa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Conquista D'Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cotriguaçu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cuiabá 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Curvelândia 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Denise 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Diamantino 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Dom Aquino 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Feliz Natal 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Gaúcha do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
General Carneiro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Glória D'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Guarantã do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Guiratinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Indiavaí 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Ipiranga do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itanhangá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itaúba 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itiquira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Jaciara 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Jangada 32 a 35 31 a 35 30 a 36 
Jauru 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Juara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juína 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juruena 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juscimeira 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Lambari d'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Lucas do Rio Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Luciara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Marcelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Matupá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Mirassol d'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Nobres 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nortelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 32 a 35 31 a 35 30 a 36 
Nova Bandeirantes 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Brasilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Canaã do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Guarita 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Lacerda 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Marilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Maringá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Monte Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Mutum 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Nazaré 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Olímpia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Santa Helena 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Ubiratã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Xavantina 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Horizonte do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Mundo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Santo Antônio 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo São Joaquim 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paranaíta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paranatinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Pedra Preta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Peixoto de Azevedo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Planalto da Serra 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Poconé 32 a 34 31 a 34 30 a 36 
Pontal do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Ponte Branca 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Pontes e Lacerda 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Porto Alegre do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Porto dos Gaúchos 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Porto Esperidião 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Porto Estrela 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Poxoréo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Primavera do Leste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Querência 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Reserva do Cabaçal 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Ribeirão Cascalheira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Ribeirãozinho 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rio Branco 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Rondolândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rondonópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rosário Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Salto do Céu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Carmem 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Cruz do Xingu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Rita do Trivelato 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Terezinha 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Afonso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Antônio do Leste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Antônio do Leverger 32 e 36 31 e 36 30 e 36 
São Félix do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Povo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Rio Claro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Xingu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José dos Quatro Marcos 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
São Pedro da Cipa 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sapezal 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Serra Nova Dourada 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sinop 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sorriso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tabaporã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tangará da Serra 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tapurah 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Terra Nova do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tesouro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Torixoréu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
União do Sul 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Vale de São Domingos 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Várzea Grande 32 a 34 31 a 34 30 a 36 
Vera 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Vila Rica 30 a 36 30 a 36 30 a 36 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Acorizal 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Água Boa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alta Floresta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Boa Vista 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Garças 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Paraguai 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Taquari 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Apiacás 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araguaiana 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araguainha 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araputanga 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Arenápolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Aripuanã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Barão de Melgaço 32 a 34 31 a 34 30 a 36 
Barra do Bugres 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Barra do Garças 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Brasnorte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cáceres 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Campinápolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campo Novo do Parecis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campo Verde 31 a 36 31 a 36 30 a 36 
Campos de Julio 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Canabrava do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Canarana 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Carlinda 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Castanheira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Chapada dos Guimarães 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Claudia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cocalinho 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Colíder 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Colniza 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Comodoro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Confresa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Conquista D'Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cotriguaçu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cuiabá 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Curvelândia 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Denise 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Diamantino 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Dom Aquino 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Feliz Natal 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Gaúcha do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
General Carneiro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Glória D'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Guarantã do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Guiratinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Indiavaí 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Ipiranga do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itanhangá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itaúba 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itiquira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Jaciara 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Jangada 32 a 35 31 a 35 30 a 36 
Jauru 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Juara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juína 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juruena 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juscimeira 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Lambari d'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Lucas do Rio Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Luciara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Marcelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Matupá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Mirassol d'Oeste 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Nobres 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nortelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 32 a 35 31 a 35 30 a 36 
Nova Bandeirantes 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Brasilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Canaã do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Guarita 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Lacerda 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Marilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Maringá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Monte Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Mutum 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Nazaré 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Olímpia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Santa Helena 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Ubiratã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Xavantina 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Horizonte do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Mundo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Santo Antônio 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo São Joaquim 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paranaíta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paranatinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Pedra Preta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Peixoto de Azevedo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Planalto da Serra 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Poconé 32 a 34 31 a 34 30 a 36 
Pontal do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Ponte Branca 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Pontes e Lacerda 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Porto Alegre do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Porto dos Gaúchos 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Porto Esperidião 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Porto Estrela 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Poxoréo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Primavera do Leste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Querência 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Reserva do Cabaçal 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Ribeirão Cascalheira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Ribeirãozinho 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rio Branco 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Rondolândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rondonópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rosário Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Salto do Céu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Carmem 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Cruz do Xingu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Rita do Trivelato 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Terezinha 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Afonso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Antônio do Leste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Antônio do Leverger 32 e 36 31 e 36 30 e 36 
São Félix do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Povo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Rio Claro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Xingu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José dos Quatro Marcos 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
São Pedro da Cipa 31 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sapezal 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Serra Nova Dourada 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sinop 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sorriso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tabaporã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tangará da Serra 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tapurah 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Terra Nova do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tesouro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Torixoréu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
União do Sul 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Vale de São Domingos 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Várzea Grande 32 a 34 31 a 34 30 a 36 
Vera 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 32 a 36 31 a 36 30 a 36 
Vila Rica 30 a 36 30 a 36 30 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: SEMITARDIO e TARDIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Acorizal 31 a 35 30 a 35 30 a 36 
Água Boa 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Alta Floresta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Boa Vista 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Alto Garças 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Paraguai 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Alto Taquari 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Apiacás 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Araguaiana 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Araguainha 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Araputanga 31 a 35 30 a 35 30 a 36 
Arenápolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Aripuanã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Barão de Melgaço 31 a 35 30 a 35 30 a 36 
Barra do Bugres 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Barra do Garças 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Bom Jesus do Araguaia 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Brasnorte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cáceres 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Campinápolis 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Campo Novo do Parecis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campo Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Campos de Julio 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Canabrava do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Canarana 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Carlinda 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Castanheira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Chapada dos Guimarães 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Claudia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cocalinho 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Colíder 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Colniza 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Comodoro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Confresa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Conquista D'Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cotriguaçu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Cuiabá 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Curvelândia 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Denise 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Diamantino 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Dom Aquino 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Feliz Natal 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Gaúcha do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
General Carneiro 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Glória D'Oeste 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Guarantã do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Guiratinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Indiavaí 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Ipiranga do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itanhangá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itaúba 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itiquira 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Jaciara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Jangada 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Jauru 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Juara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juína 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juruena 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Juscimeira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Lambari d'Oeste 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Lucas do Rio Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Luciara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Marcelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Matupá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Mirassol d'Oeste 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Nobres 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nortelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Nova Bandeirantes 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Brasilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Canaã do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Guarita 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Lacerda 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Marilândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Maringá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Monte Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Mutum 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Nazaré 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Nova Olímpia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Santa Helena 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Ubiratã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Xavantina 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Novo Horizonte do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Mundo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Santo Antônio 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Novo São Joaquim 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Paranaíta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paranatinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Pedra Preta 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Peixoto de Azevedo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Planalto da Serra 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Poconé 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Pontal do Araguaia 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Ponte Branca 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Pontes e Lacerda 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Porto Alegre do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Porto dos Gaúchos 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Porto Esperidião 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Porto Estrela 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Poxoréo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Primavera do Leste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Querência 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Reserva do Cabaçal 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Ribeirão Cascalheira 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Ribeirãozinho 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Rio Branco 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Rondolândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rondonópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Rosário Oeste 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Salto do Céu 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Santa Carmem 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Cruz do Xingu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Rita do Trivelato 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santa Terezinha 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Afonso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Santo Antônio do Leste 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Santo Antônio do Leverger 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
São Félix do Araguaia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Povo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Rio Claro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José do Xingu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
São José dos Quatro Marcos 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
São Pedro da Cipa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sapezal 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Serra Nova Dourada 30 a 33 30 a 33 30 a 34 
Sinop 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Sorriso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tabaporã 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tangará da Serra 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tapurah 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Terra Nova do Norte 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tesouro 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Torixoréu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
União do Sul 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Vale de São Domingos 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Várzea Grande 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Vera 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 30 a 35 30 a 35 30 a 36 
Vila Rica 30 a 36 30 a 36 30 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.