Portaria MP nº 129 de 03/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2004
Amplia os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, na forma do Anexo desta Portaria, mediante utilização da Reserva constante do referido Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXOACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 15.000 | 15.000 | |
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 35.000 | 35.000 | |
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 7.000 | 7.000 | |
42000 MIN. DA CULTURA | 5.000 | 5.000 | |
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | 5.000 | 5.000 | |
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 5.000 | 5.000 | |
51000 MIN. DO ESPORTE | 2.240 | 18.310 | 20.550 |
52000 MIN. DA DEFESA | 12.450 | 12.450 | |
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 25.000 | 25.000 | |
54000 MIN. DO TURISMO | 3.000 | 7.000 | 10.000 |
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 5.000 | 5.000 | |
56000 MIN. DAS CIDADES | 50.000 | 50.000 | |
TOTAL | 5.240 | 189.760 | 195.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.