Portaria MP nº 129 de 03/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2004

Amplia os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, na forma do Anexo desta Portaria, mediante utilização da Reserva constante do referido Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  15.000 15.000 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO  35.000 35.000 
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR  7.000 7.000 
42000 MIN. DA CULTURA  5.000 5.000 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE  5.000 5.000 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO  5.000 5.000 
51000 MIN. DO ESPORTE 2.240 18.310 20.550 
52000 MIN. DA DEFESA  12.450 12.450 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  25.000 25.000 
54000 MIN. DO TURISMO 3.000 7.000 10.000 
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME  5.000 5.000 
56000 MIN. DAS CIDADES  50.000 50.000 
TOTAL 5.240 189.760 195.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.