Portaria SPOA/SE/ME nº 129 de 23/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2004

Promove a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 (Lei Orçamentária de 2004).

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência

Conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Ministério do Esporte, para viabilizar a formalização de convênios, com vistas à realização de ações voltadas aos Programas Segundo Tempo, Esporte e Lazer na Cidade e Inserção Social pela Produção de Material Esportivo, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 (Lei Orçamentária de 2004).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON

ANEXO

ANEXO R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
51 101 MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.192.782,26 1.192.782,26 
27.812.8028.4377.0001 Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - Nacional 33.40.00 100 0,00 460.000,00 
 33.30.00 100 460.000,00 0,00 
27.812.1245.2352.0001 Produção de Material Esportivo por Comunidades em Situação de Vulnerabilidade Social - Pintando a Cidadania - Nacional 33.30.00 118 0,00 249.800,22 
 33.80.00 118 249.800,22 0,00 
 44.30.00 118 0,00 32.982,04 
 44.80.00 118 32.982,04 0,00 
27.812.1250.5450.0154 Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional 44.40.00 100 0,00 350.000,00 
 44.30.00 100 350.000,00 0,00 
27.812.1250.5450.0490 Implantação de Núcleos de Esporte e Recreativo e de Lazer em Municípios - Estado do Rio Grande Sul 44.50.00 100 0,00 100.000,00 
 44.40.00 100 100.000,00 0,00