Portaria MPS nº 129 de 18/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2003

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Fevereiro de 2003.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004878 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 2003.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,008194 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 2003 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004878 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 2003.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,021700.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,361522 
AGO/94 3,168856 
SET/94 3,004794 
OUT/94 2,960097 
NOV/94 2,906044 
DEZ/94 2,814025 
JAN/95 2,753719 
FEV/95 2,708487 
MAR/95 2,681936 
ABR/95 2,644647 
MAI/95 2,594826 
JUN/95 2,529810 
JUL/95 2,484590 
AGO/95 2,424937 
SET/95 2,400452 
OUT/95 2,372692 
NOV/95 2,339933 
DEZ/95 2,305125 
JAN/96 2,267708 
FEV/96 2,235076 
MAR/96 2,219319 
ABR/96 2,212901 
MAI/96 2,197519 
JUN/96 2,161210 
JUL/96 2,135161 
AGO/96 2,112139 
SET/96 2,112055 
OUT/96 2,109313 
NOV/96 2,104682 
DEZ/96 2,098806 
JAN/97 2,080497 
FEV/97 2,048137 
MAR/97 2,039570 
ABR/97 2,016183 
MAI/97 2,004357 
JUN/97 1,998362 
JUL/97 1,984471 
AGO/97 1,982686 
SET/97 1,982686 
OUT/97 1,971057 
NOV/97 1,964378 
DEZ/97 1,948208 
JAN/98 1,934857 
FEV/98 1,917979 
MAR/98 1,917596 
ABR/98 1,913195 
MAI/98 1,913195 
JUN/98 1,908805 
JUL/98 1,903475 
AGO/98 1,903475 
SET/98 1,903475 
OUT/98 1,903475 
NOV/98 1,903475 
DEZ/98 1,903475 
JAN/99 1,885002 
FEV/99 1,863571 
MAR/99 1,784346 
ABR/99 1,749702 
MAI/99 1,749177 
JUN/99 1,749177 
JUL/99 1,731516 
AGO/99 1,704416 
SET/99 1,680055 
OUT/99 1,655716 
NOV/99 1,625003 
DEZ/99 1,584905 
JAN/2000 1,565648 
FEV/2000 1,549839 
MAR/2000 1,546900 
ABR/2000 1,544121 
MAI/2000 1,542116 
JUN/2000 1,531853 
JUL/2000 1,517738 
AGO/2000 1,484195 
SET/2000 1,457666 
OUT/2000 1,447677 
NOV/2000 1,442340 
DEZ/2000 1,436737 
JAN/2001 1,425900 
FEV/2001 1,418947 
MAR/2001 1,414139 
ABR/2001 1,402916 
MAI/2001 1,387240 
JUN/2001 1,381163 
JUL/2001 1,361288 
AGO/2001 1,339587 
SET/2001 1,327638 
OUT/2001 1,322612 
NOV/2001 1,303708 
DEZ/2001 1,293875 
JAN/2002 1,291550 
FEV/2002 1,289101 
MAR/2002 1,286784 
ABR/2002 1,285370 
MAI/2002 1,276435 
JUN/2002 1,262423 
JUL/2002 1,240832 
AGO/2002 1,215906 
SET/2002 1,187872 
OUT/2002 1,157319 
NOV/2002 1,110564 
DEZ/2002 1,049286 
JAN/2003 1,021700 

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI