Portaria MJ nº 1.289 de 30/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2005
Declara de posse permanente do grupo indígena Guarani Ñandeva a Terra Indígena YVY-KATU.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena YVY-KATU, constante do processo FUNAI/BSB/0807/82,
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Japorã, Estado do Mato Grosso do Sul, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Ñandeva;
CONSIDERANDO os termos do Despacho no 21/PRES, de 27 de fevereiro de 2004, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 2 de março de 2004 e Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul de 15 de abril de 2004;
CONSIDERANDO os termos dos pareceres da Consultoria Jurídica-MJ, que concluiram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Ñandeva a Terra Indígena YVY-KATU com superfície aproximada de 9.454 ha (nove mil quatrocentos e cinqüenta e quatro hectares) e perímetro também aproximado de 53 km (cinqüenta e três quilômetros), assim delimitada: Norte/ Leste: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 23º 43' 53,1" S e 54º 36' 00,6" WGr., localizado na confluência do Rio Iguatemi com o Córrego Guaçuri, segue pela margem direita do Rio Iguatemi, à jusante, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 23º 46' 56,1" S e 54º 27' 22,3" WGr., localizado na confluência do Rio Iguatemi com o Córrego Jacareí. Sul: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Córrego Jacareí, à montante, até o Ponto-03, de coordenadas geográficas aproximadas -23º 48' 47,4" S e -54º36' 32,0" WGr., localizado junto a uma cerca. Oeste: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas -23º 47' 14,2"S e -54º 36' 45,80" WGr., localizado na cabeceira do Córrego Guaçuri; daí, segue pelo margem direita do mesmo, à jusante, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas -23º 46' 19,9" S e -54º 36' 45,80" WGr., localizado na margem do Córrego Guaçuri; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas -23º 45' 57,0" S e -54º 36' 56,0" WGr., localizado na margem de uma estrada; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas -23º 45' 57,6" S e -54º 36' 52,9" WGr., localizado na margem do Córrego Guaçuri; daí, segue pelo margem direita do mesmo, à jusante, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SF-21-Z-D-V e SF-21-Z-D-VI, DSG, 1972, Escala 1:100.000. 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal Córrego Alegre.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS