Portaria IMA nº 1286 DE 05/02/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 fev 2013
Dispõe sobre responsabilidade técnica nas indústrias de manipulação de produtos de origem animal.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 13, inciso I e IX, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e
Considerando o disposto no artigo 122 do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 38.691, de 10 de março de 1997,
Resolve:
Art. 1º. A responsabilidade técnica nas indústrias de manipulação de produtos de origem animal registradas junto ao IMA será exercida por profissional com anotação de responsabilidade técnica (ART) averbada junto ao respectivo Conselho Profissional.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de leite e derivados e de abate de animais somente poderão ter como responsável técnico médico veterinário.
Art. 2º. Na eventual substituição de responsável Técnico de indústrias de leite e derivados registradas anteriormente a esta exigência, o substituto deverá ser obrigatoriamente médico veterinário atendendo o disposto no parágrafo único do artigo primeiro desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2013.
Altino Rodrigues Neto,
Diretor-Geral.