Portaria MJ nº 1.285 de 08/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2008
Estabelece regras para alimentação de dados do SIMAP - Sistema de Monitoramento e Avaliação do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de acompanhar, monitorar e avaliar os recursos transferidos e a aplicação no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI;
Considerando o desenvolvimento conjunto do SIMAP - Sistema de Monitoramento e Avaliação do PRONASCI, pelo Ministério da Justiça e a Fundação Getúlio Vargas, resolve:
Art. 1º Implantar, no âmbito do Ministério da Justiça, o SIMAP - Sistema de Monitoramento e Avaliação do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, que tem por objetivo regular a entrada de dados e geração de pontos de controle dos projetos que tenham por finalidade ingressar no PRONASCI.
Art. 2º O cadastramento inicial do projeto que participará do Programa é de responsabilidade da Secretaria Executiva do PRONASCI.
Art. 3º Compete aos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça participantes do PRONASCI a definição de pontos de controle que devam ser lançados no SIMAP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a aprovação do projeto pelo Comitê Gestor do PRONASCI, ou órgão deliberativo que vier a substituí-lo.
§ 1º Excepcionalmente, no ano de implantação do SIMAP, a Fundação Getúlio Vargas auxiliará a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministro de Estado da Justiça e a Secretaria Executiva do PRONASCI na definição dos pontos de controle orçamentário.
§ 2º Nos anos seguintes, os pontos de controle serão definidos pelas Secretarias responsáveis pelas ações do PRONASCI, em concordância com a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministro de Estado da Justiça e a Secretaria Executiva do PRONASCI.
§ 3º Compete à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério da Justiça (CGTI/MJ) promover a carga de informações relacionadas com bolsas concedidas pelo PRONASCI, de acordo com os padrões definidos pelas Secretarias responsáveis pelo Programa.
§ 4º À CGTI/MJ compete, ainda, prestar apoio técnico para a carga das informações no SIMAP.
Art. 4º O cadastramento da descrição dos Planos Internos (PIS) relacionados aos pontos de controle dos projetos PRONANCI no SIAFI é de competência da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças do Ministério da Justiça.
Art. 5º O termo de convênio que tenha por objetivo a descentralização de recursos do PRONASCI deverá conter disposição que obrigue o Convenente a:
a) individualizar, em célula orçamentária específica, conforme Tabela de Mapeamento de Pontos de Controle (TMPC), os recursos repassados pelo PRONASCI, de forma a possibilitar o acompanhamento individualizado da execução das despesas, tornando-se públicas quando da publicação do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD);
b) informar ao Concedente, tão logo seja publicado o QDD, os dados contábeis, nos códigos orçamentários constantes da TMPC, a serem utilizados no acompanhamento individualizado das metas financeiras do convênio;
c) alimentar, mensalmente, o SIMAP com dados referentes aos indicadores, bem assim, da execução física, orçamentária e financeira do convênio; e
d) informar ao Concedente, mensalmente, a evolução dos indicadores orçamentários, por intermédio dos respectivos registros no SIMAP.
Parágrafo único. Estabelecida da troca de informações entre o SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o SIMAP, o Comitê Gestor do PRONASCI poderá alterar, se necessário, as exigências contidas nas alíneas a e b deste artigo.
Art. 6º Compete à Secretaria responsável pelo projeto PRONASCI a obtenção das informações necessárias junto ao Interveniente Financeiro, e promover a carga dos respectivos dados no SIMAP.
Art. 7º As ações executadas diretamente pela União serão cadastradas no SIMAP, incluindo pontos de controle e carga de dados da execução financeira, que serão extraídos do SIAFI, cabendo ao executor informar dos dados concernentes à execução física do projeto-ação.
Parágrafo único. Os projetos e respectivas autorizações de despesas de que tratam este artigo serão cadastrados pela Secretaria Executiva do PRONASCI, cabendo à CGTI/MJ a carga dos dados de execução financeira, cujos dados serão extraídos do SIAFI.
Art. 8º A CGRI/MJ assumirá a manutenção do SIMAP na proporção em que a Fundação Getúlio Vargas homologue e implemente os módulos do Sistema.
Art. 9º À Assessoria Especial de Controle Interno do Ministro de Estado da Justiça compete, após a entrega, homologação e implementação do SIMAP, verificar e controlar a exatidão da carga do Sistema.
Art. 10. Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pelo Comitê Gestor do PRONASCI.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO