Portaria TJDFT nº 1.285 de 14/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008
Transforma Cargo em Comissão e destina Funções Comissionadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA nº 13.975/2008, resolve:
Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Contador-Partidor, criado pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
Art. 2º Destinar as Funções Comissionadas originárias do art. 4º da Portaria GPR nº 719, de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2008, conforme quadro abaixo:
Origem (Varas aguardando instalação) | Destinação (2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal) |
01 (uma) FC-01, de Executante | 01 (uma) FC-01, de Executante |
01 (uma) FC-03, de Assistente | 01 (uma) FC-03, de Assistente |
01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz | 01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz |
01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria | 01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES