Portaria ANEEL nº 1.284 de 15/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009
Aprova a criação da Súmula ANEEL nº 011.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no Processo nº 48500.001678/2009-41,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 011, que trata do cancelamento no âmbito administrativo da cobrança da diferença de consumo por procedimento irregular prevista no art. 72 da Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, nos casos de revisão de faturamento motivados por irregularidade, respaldando-se apenas pela ausência de lacres e/ou queda de consumo, nos seguintes termos:
"O rompimento, manipulação ou ausência dos selos do medidor de energia elétrica, por si só e na inexistência de outros elementos probatórios aptos a comprovar a irregularidade, não autorizam a cobrança de recuperação de consumo prevista no inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mesmo quando associados a uma queda de consumo, devendo-se proceder apenas a cobrança do custo administrativo adicional, nos termos do art. 36, parágrafo único, da supracitada Resolução".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA