Portaria IAGRO Nº 1283 DE 18/12/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2025

Aprova o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado junto ao órgão federal, para comercialização no Estado de Mato Grosso do Sul.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o cadastro estadual nº 3435, do produto COACH, registro MAPA nº 9221, da empresa NUTRIEN SOLUCOES AGRICOLAS LTDA, com a inclusão das culturas do café e trigo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 15/12/2025

DANIEL DE BARBOSA INGOLD

Diretor Presidente - IAGRO

PORTARIA IAGRO N. 1264 DE 15/12/2025.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o cadastro estadual nº 5077, do produto ZENIT, registro MAPA nº 18123, da empresa OXIQUIMICA, com a inclusão da cultura do feijão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 15/12/2025

DANIEL DE BARBOSA INGOLD

Diretor Presidente - IAGRO