Portaria DENATRAN nº 1.283 de 23/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Dispensa os veículos que menciona da instalação do protetor lateral exigido pela Resolução nº 323, de 17 de julho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e da outras providências.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB, bem como o disposto no parágrafo único combinado com o inciso III, ambos do art. 2º da Resolução nº 323, de 17 de julho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando, ainda, o que consta no Processo Administrativo nº 80000.040524/2010-52,

Resolve:

Art. 1º Dispensar da instalação do protetor lateral exigido pela Resolução nº 323/2009, os seguintes veículos:

I - com basculamento lateral;

II - para transporte e/ou transbordo de cana;

III - semireboque prancha (carrega tudo);

IV - com carroçarias para transporte de bebidas (fechadas), cujo estribo lateral atenda as cargas especificadas na Resolução nº 323/2009;

V - com carroçaria de limpeza e/ou desobstrução da via VI com guindastes pneumáticos telescópicos.

Art. 2º Ficam isentas da instalação do protetor lateral as seguintes regiões longitudinais:

I - região do alongamento em semirreboque chassi alongável;

II - região deslocamento do conjunto de eixos traseiros em que estes sejam do tipo deslizante;

III - região posterior aos eixos traseiros (balanço traseiro) onde esteja instalado o porta estepe;

IV - região posterior aos eixos traseiros (balanço traseiro) de semirreboque, reboque, carroçaria dos tipos basculantes e silo basculante;

V - região posterior aos eixos traseiros (balanço traseiro) em plataforma\ autossocorro;

VI - regiões onde o protetor deva possuir comprimentos iguais ou inferiores a 750 mm

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiros de 2011.

ALFREDO PERES DA SILVA