Portaria SUTRI nº 1282 DE 16/05/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mai 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 3.1.39, 3.1.40, 8.2.30 a 8.2.33, 18.2.56 e 18 2 57, com a seguinte redação:
"
(...) | (...) | (...) | (...) |
3.1.39 | Maloa Ice | lata até 270 ml | 6,16 |
3.1.40 | Maloa Ice | vidro de 271 a 360 ml | 6,53 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
8.2.30 | Ouropretana | de 671 a 760 ml | 97,48 |
8.2.31 | Ouropretana | de 761 a 1000 ml | 82,37 |
8.2.32 | Loyal | de 761 a 1000 ml | 25,40 |
8.2.33 | Yellow Bird | lata 710 ml | 54,90 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
18.2.56 | Ouropretana Weiss | de 671 a 760 ml | 46,28 |
18.2.57 | Loyal | de 761 a 1000 ml | 20,10 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
"
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação