Portaria SUTRI nº 1282 DE 16/05/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mai 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 3.1.39, 3.1.40, 8.2.30 a 8.2.33, 18.2.56 e 18 2 57, com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...)
3.1.39 Maloa Ice lata até 270 ml 6,16
3.1.40 Maloa Ice vidro de 271 a 360 ml 6,53
(...) (...) (...) (...)
8.2.30 Ouropretana de 671 a 760 ml 97,48
8.2.31 Ouropretana de 761 a 1000 ml 82,37
8.2.32 Loyal de 761 a 1000 ml 25,40
8.2.33 Yellow Bird lata 710 ml 54,90
(...) (...) (...) (...)
18.2.56 Ouropretana Weiss de 671 a 760 ml 46,28
18.2.57 Loyal de 761 a 1000 ml 20,10
(...) (...) (...) (...)

"

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação