Portaria SAF nº 1282 DE 07/08/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 ago 2013
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ |
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Nº da autorização |
Data do fim da autorização |
02.859.464/0001-83 |
TVF CARVALHAES COM VAREJ DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSSORIOS |
75.937.687 |
21-2010/0021155-4 |
08/07/2013 |
31.448.038/0001-55 |
JURITA MAQUINA DE COSTURA LTDA |
83.350.644 |
21-2010/0018776-9 |
16/07/2013 |