Portaria MD nº 1.282 de 25/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2009
Aprova o regulamento do concurso público destinado a selecionar a composição do hino do Ministério da Defesa.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o regulamento do concurso público destinado a selecionar a composição do hino do Ministério da Defesa, na forma do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O concurso será coordenado pela Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM
ANEXOREGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A SELECIONAR A COMPOSIÇÃO DO HINO DO MINISTÉRIO DA DEFESA CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O concurso público destinado a selecionar a composição do hino do Ministério da Defesa será regido pelo presente Regulamento e tem por objetivo o fortalecimento institucional do Ministério da Defesa, considerados os dez anos de sua criação.
Art. 2º O concurso será coordenado pela Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa.
Art. 3º Serão admitidos ao concurso trabalhos que, além de atender às características definidas no presente Regulamento, sejam individuais, originais e inéditos, elaborados especialmente para esse fim, não tendo sido publicados antes, no todo ou em parte.
Parágrafo único. Será considerada inédita a obra não-gravada, não-editada e não-publicada, no todo ou em parte, em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação.
Art. 4º Admitir-se-á coautoria na elaboração do trabalho.
CAPÍTULO IIDO TEMA E DA PREMIAÇÃO
Art. 5º O concurso visa escolher e premiar a composição que melhor atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos temáticos:
I - registro dos antecedentes históricos afetos à criação do Ministério da Defesa;
II - relevância do Ministério da Defesa para a democracia e a defesa do Brasil; e
III - o Ministério da Defesa e a integração das Forças Armadas brasileiras.
Parágrafo único. Cada participante, individualmente ou em coautoria, poderá concorrer com um único trabalho.
Art. 6º Ao vencedor do concurso público será concedida a seguinte premiação:
I - entrega de placa comemorativa e diploma;
II - divulgação do conteúdo da obra na página eletrônica do Ministério da Defesa;
III - participação em evento comemorativo do Ministério da Defesa destinado a declarar o resultado; e
IV - prêmio correspondente à quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que será depositado em banco, agência e conta bancária indicados pelo vencedor do concurso no ato da assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais) de que trata o Anexo "B".
§ 1º A todos os participantes serão conferidos diplomas de participação.
§ 2º O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível por trinta dias no endereço www.defesa.gov.br.
§ 3º A entrega dos prêmios está condicionada à entrega do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais) - Anexo B, devidamente preenchido e assinado.
CAPÍTULO IIIDA INSCRIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 7º Estarão impedidos de participar do concurso os membros da Comissão Julgadora de que trata o art. 15 deste Regulamento.
Parágrafo único. A proibição de que trata este artigo alcança a participação de parentes, inclusive os tipificados nos §§ 2º e 3º do art. 51 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e suas alterações).
Art. 8º Não será permitido ao autor inscrever mais de uma obra.
§ 1º A inscrição será realizada mediante carta do candidato, devidamente assinada, acompanhada da obra, conforme previsto no presente Regulamento.
§ 2º As duas vias da obra, entregues pessoalmente ou encaminhadas à Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa, deverão ser recebidas no Protocolo-Geral do Ministério da Defesa, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", Térreo, Brasília - DF, CEP 70049-900, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação deste Regulamento.
§ 3º Deverão ser escritos na parte externa do envelope de remessa o nome completo do autor e o seu endereço, como também indicado o título do concurso (Concurso Público destinado a selecionar a composição do hino do Ministério da Defesa).
§ 4º A inscrição da obra sujeitará o autor às disposições constantes do presente Regulamento, para o que a Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até dez dias, a contar da data de encerramento das inscrições, a relação nominal de inscritos, com a exclusão do título do trabalho.
§ 5º Não serão aceitas, em hipótese alguma, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o trabalho após sua entrega.
Art. 9º O pedido de inscrição será recebido como declaração de concordância dos candidatos com a institucionalização e a execução da obra, bem como sua utilização e eventual publicação sem remuneração alguma para o vencedor, garantidas a menção de autoria e a premiação descrita no art. 6º do presente Regulamento.
Art. 10. No envelope de remessa da obra deverão constar também os seguintes documentos:
I - ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (Anexo A), cujo modelo estará disponível na página eletrônica do Ministério da Defesa, no endereço www.defesa.gov.br;
II - cópia legível do documento de identidade;
III - dois exemplares da obra, na forma prevista no art. 14 do presente Regulamento; e
IV - disquete ou CD -ROM com o trabalho gravado.
Parágrafo único. A gravação em CD poderá ser com os sons reais dos instrumentos musicais descritos na formação da banda de música ou o som de computador utilizado na construção do arranjo a partir dos programas sibelius ou finale.
Art. 11. Somente pessoas físicas poderão participar do concurso.
CAPÍTULO IVDA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS
Art. 12. A obra não poderá ter o nome do autor na partitura e nas partes cavadas, nem marcas ou identificações pessoais no título, a fim de garantir a impessoalidade do julgamento, sendo motivo de desclassificação o descumprimento da regra prevista neste artigo.
Art. 13. O título da obra deverá ser descrito com uma expressão ou ambas as expressões "Hino do Ministério da Defesa" ou o lema indicado pelo autor para identificar o Ministério da Defesa.
Art. 14. A obra deverá ser apresentada de acordo com os seguintes requisitos:
I - três cópias impressas da partitura (para piano), cifrada, com letra, digitalizadas em sibelius ou finale; e
II - gravação em CD, incluído o acompanhamento.
§ 1º A formação descrita é o tipo de banda de música que tocará o trabalho musical dos participantes, para o que observar-se-á:
INSTRUMENTO | QUANTIDADE | |
FLAUTA | (Dó) | 02 |
CLARINETE | (Si bemol) | 10 |
SAX-ALTO | (Mi bemol) | 02 |
SAX-TENOR | (Si bemol) | 02 |
SAX-BARÍTONO | (Mi bemol) | 01 |
TROMPA | (Fá) | 04 |
BOMBARDINO | (Dó) | 02 |
TROMPETE | (Si bemol) | 05 |
TROMBONE TENOR | (Dó) | 04 |
TROMBONE BAIXO | (Dó) | 01 |
TUBA | (Dó) | 03 |
PERCUSSÃO - BOMBO - TAROL - PRATO | - | 03 |
ACESSÓRIOS | - | A critério do arranjador |
§ 2º Os candidatos poderão apresentar somente a letra e a música da obra, gravadas com voz e violão, piano ou teclado. Nesse caso, o arranjo ficará a cargo da Comissão Julgadora.
§ 3º O candidato poderá optar por apresentar a obra com ou sem arranjo, sem prejuízo da avaliação que será procedida pela Comissão Julgadora.
CAPÍTULO VDA COMISSÃO JULGADORA
Art. 15. O julgamento das obras será feito por uma Comissão Julgadora composta especialmente para esse fim, cujos membros serão designados pelo Ministro de Estado da Defesa, observada a seguinte composição:
I - um Presidente; e
II - um regente da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, indicados pelos respectivos Comandos.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Julgadora de que trata o inciso II deste artigo deverão possuir notório saber na área de música.
CAPÍTULO VIDA AVALIAÇÃO DAS OBRAS
Art. 16. A avaliação dos trabalhos inscritos será feita com base nos seguintes parâmetros:
I - enquadramento formal: atendimento aos requisitos estabelecidos nos arts. 7º a 14 do presente Regulamento;
II - pertinência: vinculação do trabalho a um dos temas escolhidos dentre aqueles previstos no art. 5º do presente Regulamento; e
III - conteúdo: originalidade e ineditismo.
Art. 17. A avaliação das obras será realizada em duas fases:
I - primeira fase, que ocorrerá no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data de encerramento do período de inscrições, compreendendo os seguintes procedimentos:
a) classificação das obras com base nos critérios técnicos e administrativos (de igual peso) a seguir:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | |
A | Composição (harmonia, melodia e ritmo) |
B | Letra (compatível com o art. 5º do presente Regulamento) |
C | Forma (hino) |
b) seleção de cinco obras finalistas.
II - segunda fase, que ocorrerá no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data de conclusão da primeira fase, compreendendo os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento das obras finalistas às bandas sinfônicas e aos corais dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para fim de ensaio das composições; e
b) audição para avaliação final, por parte da Comissão Julgadora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de conclusão da segunda fase.
Parágrafo único. As datas referentes aos procedimentos da segunda fase de avaliação das obras serão previamente publicadas no Diário Oficial da União, disponibilizadas no endereço eletrônico www.defesa.gov.br e comunicadas diretamente aos participantes do concurso.
CAPÍTULO VIIDO JULGAMENTO
Art. 18. O julgamento das obras será feito pela Comissão Julgadora e o voto de cada um dos integrantes terá o mesmo peso, inclusive o do Presidente.
Art. 19. A Comissão Julgadora reunir-se-á, em sessão pública, para abertura dos envelopes contendo as obras apresentadas, às 10 horas do primeiro dia útil após o prazo limite para entrega, na Sala 150 do edifício-sede do Ministério da Defesa, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", Brasília - DF.
Art. 20. Os envelopes com os trabalhos serão entregues aos membros da Comissão Julgadora e conferidos por todos os presentes.
Art. 21. Os envelopes contendo a identificação dos participantes deverão ser mantidos fechados e lacrados até a data de conclusão da avaliação de que trata o Capítulo VI, devidamente identificados e sob custódia do Presidente da Comissão Julgadora.
Art. 22. O processo de julgamento final das obras dar-se-á em duas fases, a saber:
I - eliminatória, mediante a aferição do descumprimento de regras estabelecidas no presente Regulamento; e
II - classificatória, mediante a escolha de no máximo cinco obras, de acordo com os critérios e procedimentos de avaliação previstos no Capítulo VI.
Art. 23. A Comissão Julgadora atribuirá às obras notas de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º No caso de empate, caberá a decisão final à Comissão Julgadora que, em sessão a ser realizada com a totalidade de seus integrantes, indicará, por sorteio, a obra vencedora.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá declarar a ausência de vencedor, caso conclua não haver trabalhos merecedores de distinção.
Art. 24. Encerrada a fase de julgamento final, a Comissão Julgadora procederá a abertura do envelope referente à inscrição do autor da obra declarada vencedora, conferindo a respectiva documentação.
Parágrafo único. No caso de desatendimento de norma estabelecida no presente Regulamento por parte do autor da obra classificada em primeiro lugar, a Comissão Julgadora procederá a abertura sucessiva dos envelopes de identificação dos demais concorrentes, observada a ordem de classificação, para fim de conferência da documentação e, conforme o caso, declarar a obra vencedora.
Art. 25. Das decisões da Comissão Julgadora caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata.
CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os originais das obras e a respectiva documentação serão devolvidos aos respectivos autores, com exceção dos relativos ao vencedor do concurso, que farão parte dos acervos bibliográfico e patrimonial do Ministério da Defesa.
Art. 27. Deverão ser lavradas atas circunstanciadas e assinadas pelos membros da Comissão Julgadora em cada sessão de julgamento.
Art. 28. A participação no concurso implicará aceitação plena, por parte dos concorrentes, de todas as exigências legais e regulamentares, sob pena de desclassificação.
Art. 29. Eventuais casos omissos decorrentes da aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, ouvida a Comissão Julgadora.
Art. 30. Constituem anexos do presente Regulamento:
I - Anexo "A" - Modelo de Ficha de Inscrição; e
II - Anexo "B" - Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais).
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
ANEXO AFICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
PSEUDÔNIMO:
CPF:
IDENTIDADE: ÓRGÃO EMISSOR:
ENDEREÇO:
TELEFONE: CELULAR:
CORREIO ELETRÔNICO:
Declaro que tomei conhecimento de todas as informações contidas no Regulamento do Concurso Público destinado a selecionar a composição do Hino do Ministério da Defesa, aprovado na forma do Anexo da Portaria nº ________/MD, de ____ de _________ de 2009.
_______________________, ______ de ______________ de 2009.
(local e data)
_________________________________________________
(nome completo e assinatura)
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORI
ANEXO BTERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
(PATRIMONIAIS)
CEDENTE:____________________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº _______________, expedida ____________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado a ________________________________________________________.
CESSIONÁRIA: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.277.610/0001-25, com sede em Brasília - DF, na Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", CEP 70049-900, de acordo com as normas aprovadas na forma da Portaria nº _______/MD, de ____ de _________ de 2009, representado neste ato pelo Secretário de Organização Institucional, ARI MATOS CARDOSO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº _______________, expedida ____________, inscrito no CPF sob o nº ___________________, residente e domiciliado a ____________________________________________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cessão à CESSIONÁRIA, a título definitivo e gratuito, dos direitos autorais do CEDENTE sobre a obra de sua autoria, intitulada "_____________________________", apresentada no Concurso Público destinado a selecionar a composição do Hino do Ministério da Defesa, aprovado na forma do Anexo da Portaria nº ____/MD, de ____ de _________ de 2009, de que trata o Processo Administrativo nº __________________, conforme julgamento publicado no Diário Oficial da União nº _____, p. _____, de _____ de __________ de 2009, ficando a CESSIONÁRIA autorizada a incorporar a mencionada obra ao seu acervo patrimonial e a promover a correspondente utilização e execução da forma que julgar conveniente, mencionando a autoria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO MÚTUO
Pelo presente Termo CEDENTE e CESSIONÁRIA se comprometem a cumprir as cláusulas e condições constantes do Regulamento do Concurso Público aprovado na forma do Anexo da Portaria nº ____/MD, de ____ de _________ de 2009, de que trata o Processo Administrativo nº __________________, e legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de eventuais controvérsias no âmbito judicial.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo que, depois de lido e livremente aceito e assinado na presente das testemunhas a seguir qualificadas, será publicado no Diário Oficial da União, sob a forma de extrato, para fim de eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
Brasília-DF, ____ de _________ de 2009.
_______________________________________
CEDENTE
(nome e assinatura)
_______________________________________
CESSIONÁRIO
(nome e assinatura)