Portaria DNIT nº 1.282 de 31/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2008

Autoriza o repasse dos recursos financeiros no montante de R$ 4.888.640,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais) à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o art. 21, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicada no DOU de 28.04.2006, e o art. 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26.02.2007, tendo em vista o constante no Processo nº 50600.005990/2008-47,

Considerando a necessidade de identificação e proposição de melhorias em Segmentos Críticos na malha Rodoviária Federal;

Considerando a necessidade de desenvolvimento de sistema de informação de segurança viária;

Considerando a IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e, no que couber, a Mensagem nº 2004/855854, da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN; a Súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução da Despesa da STN;

Considerando a aprovação pela Diretoria Colegiada, do Relato nº 742/2008, na pauta do dia 2 de setembro de 2008, constante da Ata nº 34/2008, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse dos recursos financeiros no montante de R$ 4.888.640,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais) à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC visando a elaboração de ações preventivas e corretivas de segurança rodoviária, por meio de identificação e mapeamento dos segmentos críticos na malha rodoviária federal a cargo do DNIT, conforme Plano de Trabalho aprovado e ratificado, constante do Processo nº 50600.005990/2008-47.

§ 1º Os recursos correrão por conta dos Programas de Trabalho nº 26.782.0220.2325.0001 - Operação do Sistema de Pesagem de Veículos; nº 26.782.0663.2036.0001 - Controle de Velocidade na Malha Rodoviária Federal; e nº 26.782.0663.108X.0001 - Implantação Postos de Pesagem.

§ 2º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

§ 3º A execução dos serviços será fiscalizada pela Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, da Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO PAGOT