Portaria INSS nº 1.282 de 20/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005
Dispõe sobre a homologação de ações à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev.
(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):
PORT INSS 1282 de 2005 - Dataprev - Homologação de Ações - (MAPS) - (MPS)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando a sistemática de trabalho definida pela Portaria nº 934, de 17 de novembro de 2005, que institui o Sistema PREV-DEMANDAS como a ferramenta oficial para a solicitação de demandas à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev;
Considerando a necessidade de definição de sistemática para a atividade de homologação de entregas de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas pela Dataprev; resolve:
Art. 1º A homologação de ações deverá ocorrer em Brasília-DF, nas instalações do INSS ou da Dataprev, a critério do responsável por produto a ser homologado.
Art. 2º A atividade de homologação só poderá ser concluída com a emissão do Relatório de Homologação, conforme o modelo constante no Anexo.
Art. 3º O Relatório de Homologação deverá ser remetido à Diretoria de Atendimento, para ciência e avaliação da programação de data para implantação.
Art. 4º Estabelecida a data de implantação, a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação deverá autorizar à Dataprev a disponibilização em ambiente de produção.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
ANEXO
Relatório de Homologação
[NomeProjeto]
Sumário
Código da Ação, 2
Descrição da Ação, 2
Itens da Especificação, 2
[ Item ]
[ Item ]
Código da Ação
[ 999 ]
Descrição da Ação
[ Conforme preenchido no sistema PrevDemandas ]
Itens da Especificação
[ Item ]
[ Descrição do teste realizado ]
[ Detalhes de dados utilizados durante o teste ]
[ Data: ___/___/___ - Situação: (Aceito) / (Não-aceito) ]
[ Justificativa para não-aceitação, se necessário ]
Este bloco deve ser repetido tantas vezes quantas se repetirem o teste, no caso do executor realizar ajustes e novos testes ocorrerem.
[ Item ]
[ Descrição do teste realizado ]
[ Detalhes de dados utilizados durante o teste ]
[ Data: ___/___/___ - Situação: (Aceito) / (Não-aceito) ]
[ Justificativa para não-aceitação, se necessário ]
Este bloco deve ser repetido tantas vezes quantas se repetirem o teste, no caso do executor realizar ajustes e novos testes ocorrerem.
Entende-se que, após a realização dos testes descritos, o produto encontra-se em condições de utilização oficial pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Homologação
_____________________________________
Local e data
_____________________________________
Responsável por Produto Nome:
Cargo:
Previsão de Implantação de Demanda.
Sugestão de Implantação
_____________________________________
Data e horário para implantação
_____________________________________
Diretoria de Atendimento
Nome:
Cargo:
Autorizada a implantação.
Efetivação da Implantação
_____________________________________
Data e horário para a implantação
_____________________________________
Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação
Nome:
Cargo: