Portaria SUTRI nº 1281 DE 16/05/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mai 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 716 e 717, com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
716 PET PD 2000ml Guaraná do Padre 149 3,00
717 PET PD 1000ml Guaraná Jesus 2 3,30

"

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 2022, fica acrescido dos itens 287 a 289, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
287 Lata 473 a 500ml Jet Power Energy Drink (Sem açúcar) 149 3,25
288 PET PD 2000ml Old Power Energy Drink (Tradicional) 149 3,67
89 PET PD 2000ml Ultra Energy Drink 149 4,83

"

Art 3º – Esta portaria entra em vigor em 20 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação