Portaria MS nº 1.280 de 04/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 65/CIB/04, de 9 de agosto de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - (CIB/BA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro com sua Macrorregião de Abrangência/BA;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Juazeiro (BA) que enviou projeto, com população total e abrangência de 460.497 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro (BA) com sua Microrregião de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 230.248, 50 (duzentos e trinta mil duzentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Juazeiro (BA) para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, e o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 38.374, 75 (trinta e oito mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JUAZEIRO/BA 
  Municípios Habilitação Código POP. TCU - 2004 
1 15ª Juazeiro GPSM 291840 193.136 
2  Campo Alegre de Lourdes GPAB 290590 28.207 
3  Casa Nova GPAB 290720 59.335 
4  Curaçá GPAB 290920 30.440 
5  Pilão Arcado GPAB 292440 30.214 
6  Remanso GPAB 292600 37.020 
7  Sento Sé GPAB 293020 34.113 
8  Sobradinho GPAB 293077 21.371 
9  Uauá GPAB 293200 26.661 
POPULAÇÃO TOTAL 460.497 

 Recursos Financeiros    
 Valor Anual  R$ 460.497,00  
 Valor Semestral  R$ 230.248,50  
 Valor Mensal  R$ 38.374,75