Portaria MS nº 1.280 de 04/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 65/CIB/04, de 9 de agosto de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - (CIB/BA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro com sua Macrorregião de Abrangência/BA;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Juazeiro (BA) que enviou projeto, com população total e abrangência de 460.497 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro (BA) com sua Microrregião de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 230.248, 50 (duzentos e trinta mil duzentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Juazeiro (BA) para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, e o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 38.374, 75 (trinta e oito mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JUAZEIRO/BA 
  Municípios Habilitação Código POP. TCU - 2004 
15ª Juazeiro GPSM 291840 193.136 
 Campo Alegre de Lourdes GPAB 290590 28.207 
 Casa Nova GPAB 290720 59.335 
 Curaçá GPAB 290920 30.440 
 Pilão Arcado GPAB 292440 30.214 
 Remanso GPAB 292600 37.020 
 Sento Sé GPAB 293020 34.113 
 Sobradinho GPAB 293077 21.371 
 Uauá GPAB 293200 26.661 
POPULAÇÃO TOTAL 460.497 

 Recursos Financeiros    
 Valor Anual  R$ 460.497,00  
 Valor Semestral  R$ 230.248,50  
 Valor Mensal  R$ 38.374,75