Portaria MS nº 1.280 de 04/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2005
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 65/CIB/04, de 9 de agosto de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - (CIB/BA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro com sua Macrorregião de Abrangência/BA;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Juazeiro (BA) que enviou projeto, com população total e abrangência de 460.497 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro (BA) com sua Microrregião de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 230.248, 50 (duzentos e trinta mil duzentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Juazeiro (BA) para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, e o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 38.374, 75 (trinta e oito mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JUAZEIRO/BA | |||||
| Municípios | Habilitação | Código | POP. TCU - 2004 | ||
| 1 | 15ª | Juazeiro | GPSM | 291840 | 193.136 |
| 2 | Campo Alegre de Lourdes | GPAB | 290590 | 28.207 | |
| 3 | Casa Nova | GPAB | 290720 | 59.335 | |
| 4 | Curaçá | GPAB | 290920 | 30.440 | |
| 5 | Pilão Arcado | GPAB | 292440 | 30.214 | |
| 6 | Remanso | GPAB | 292600 | 37.020 | |
| 7 | Sento Sé | GPAB | 293020 | 34.113 | |
| 8 | Sobradinho | GPAB | 293077 | 21.371 | |
| 9 | Uauá | GPAB | 293200 | 26.661 | |
| POPULAÇÃO TOTAL | 460.497 | ||||
| Recursos Financeiros | ||||
| Valor Anual | R$ 460.497,00 | |||
| Valor Semestral | R$ 230.248,50 | |||
| Valor Mensal | R$ 38.374,75 |