Portaria INMETRO nº 128 DE 23/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2022
Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.
RETIFICAÇÃO - DOU de 03.11.2022
No Anexo J, da Portaria Inmetro nº 128, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, páginas 113 a 135, seção 1,
Onde se lê:
"2. Os Campos do RNC devem ser preenchidos conforme a seguinte instrução:(...)
Campo Observações
Deve ser preenchido com as observações que se fizerem necessárias (exemplo: justificativa técnica para a redução do período de inspeção).
(.....)
Campo Inspetor
Deve ser preenchido com carimbo ou impressão, constando o nome, assinatura e número do inspetor do OIA-PP. Para o OIA-PP deve também constar o número de registro do Crea ou CRT.
Campo Lista de Grupos de Produtos Perigosos
Deve ser preenchido de acordo com o Campo 16 [("Equipamento Rodoviário Apto a Transportar Produto(s) Perigoso(s) do(s) Seguinte(s) Grupo(s)"] do CIPP emitido.
3. Condições Gerais";
Leia-se:
"2. Os Campos do RNC devem ser preenchidos conforme a seguinte instrução:
(.....)
Campo Observações
Deve ser preenchido com o(s) grupo(s) de produtos perigosos de acordo com o Campo 16 [("Equipamento Rodoviário Apto a Transportar Produto(s) Perigoso(s) do(s) Seguinte(s) Grupo(s)"] do CIPP emitido, e com outras observações que se fizerem necessárias (exemplo: justificativa técnica para a redução do período de inspeção)."
(.....)
Campo Inspetor
Deve ser preenchido com carimbo ou impressão, constando o nome, a assinatura e o número do inspetor do OIA-PP. Para o OIA-PP, deve também constar o número de registro do Crea ou CRT."
3. Condições Gerais".