Portaria INMETRO nº 128 DE 23/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2022

Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.

RETIFICAÇÃO - DOU de 31.08.2022

Na Portaria Inmetro nº 128, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, páginas 113 a 135, seção 1:

1) No Anexo I - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos,

Onde se lê:

"2. SIGLAS

ANTT  Agência Nacional de Transportes Terrestres 
AGD-REN  Aguardando Renavam 
AGD-PLACA  Aguardando-Placa 
ART  Anotação de Responsabilidade Técnica 
ASME  American Society of Mechanical Engineers 
ASTM  American Society for Testing and Materials 
ADR  Agreement International Carriage of Dangerous Goods by Road 
BO  Boletim de Ocorrência 
BV  Boca de Visita 
CAR  Carroçaria 
CFT  Conselho Federal dos Técnicos 
CREA  Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 
CIV  Cerificado de Inspeção Veicular 
CRV  Certificado de Registro de Veículo 
CRLV  Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 
CIPP  Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos 
CTPP  Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos 
CNPJ  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
DOT  Department of Transportation 
END  Ensaios Não Destrutivos 
ISO  International Organization for Standardization 
LI  Local de Inspeção 
LP  Líquidos Penetrantes 
MTP  Ministério do Trabalho e Previdência 
NA  Não Aplicável 
NF  Nota Fiscal 
NC  Nada Consta 
NIEV  Número de Identificação de Equipamento Veicular 
NR  Norma Regulamentadora 
OS  Ordem de Serviço 
OIA-PP  Organismo de Inspeção Acreditado-Produtos Perigosos 
OIA-VA  Organismo de Inspeção Acreditado-Veicular 
ONU  Organização das Nações Unidas 
1ª INP  Primeira Inspeção Periódica 
PBT  Peso Bruto Total 
PRFV  Plástico Reforçado com Fibra de Vidro 
PMTA  Pressão Máxima de Trabalho Admissível 
PCEE  Produtos Controlados pelo Exército/Explosivos 
PF  Produtos Fracionados 
PNR  Produtos Não Regulamentados 
PPS  Produtos Perigosos Sólidos a Granel 
PPPE  Produtos Pesados de Petróleo Escuros 
PPPC  Produtos Pesados de Petróleo Claros 
RAC  Requisitos de Avaliação da Conformidade 
RT  Responsável Técnico 
REM  Remarcado 
RENAVAM  Registro Nacional de Veículos Automotores 
RNC  Registro de Não Conformidade 
RTM  Regulamento Técnico Metrológico 
ST-PP  Supervisor Técnico-Produtos Perigosos 
UHT  Ultra High Temperature 
UF  Unidade da Federação 
UV  Ultravioleta 
VIN  Número de Identificação Veicular 
VCD  Válvula de Carga e Descarga

3. DOCUMENTOS

Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir.

Resolução ANTT nº 5.947, de 2021 ou substitutiva  Atualiza o Regulamento para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. 
Resolução Contran nº 593, de 2016 ou substitutiva  Estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4. 
Portaria Inmetro vigente  Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. 
Portaria Inmetro nº 432, de 2021 ou substitutiva  Portaria Inmetro nº 432, de 2021 ou substitutiva Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aplicação, Reparo e Reforma de Revestimento Interno de Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. 
Portaria Inmetro nº 432, de 2021 ou substitutiva  Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. 
Portaria Inmetro nº 445, de 2021 ou substitutiva  Portaria Inmetro vigente Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. 
Portaria Inmetro nº 235, de 2021 ou substitutiva  Aprova o Regulamento Técnico Metrológico para Carroçarias para Carga Sólida. 
Portaria Inmetro nº 49, de 2022 ou substitutiva  Aprova o Regulamento Técnico Metrológico para Tanques de Carga Montados sobre Veículos Rodoviários Automotrizes, Semirreboques e Reboques - Consolidado. 
ABNT NBR 7500:2020  Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. 
ABNT NBR 14105-1:2013  Medidores analógicos de pressão com sensor de elemento elástico - Requisitos de fabricação, classificação, ensaios e utilização. 
ABNT NBR 15209:2005  Tanque de carga para transporte rodoviário de ácido fluorídrico anidro (100%) a granel. 
ABNT NBR 11767:1986  Tanque de carga para transporte rodoviário de ácido nítrico a granel. 
ABNT NBR 15216:2010  Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Controle da qualidade no armazenamento, transporte e abastecimento de combustíveis de aviação. 
ABNT NBR 12274:2010  Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases. 
ABNT NBR 11413:2011  Implementos rodoviários - Massas e dimensões de veículos rodoviários rebocados leves. 
ABNT NBR 5533:1988  Veículos rodoviários automotores carroçaria e quadro do chassi. 
ABNT NBR 11412:2011  Veículos rodoviários rebocados - Terminologia. 
ABNT NBR 6070:2002  Massas de veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados - Definições e símbolos. 
Código ASME:2019 (Seção VIII, Divisão l)  Boiler and Pressure Vessel Code. 
Código ASME:2-19 (Seção V - Artigo 11)  Non-destructive testing - Penetrating liquid - Procedure qualification. 
ASTM E 1067:2018  Standard Practice for Acoustic Emission Examination of Fiberglass Reinforced Plastic Resin (FRP) Tanks/Vessels. 
ASTM D 2563:2000  Practice for classifying visual defects in glass-reinforced plastic laminate. 
ASTM D 3486:1985  Standard practice for installation of vulcanizable rubber tank linings and pipe linings. 
ASTM D 2240:2015  Standard Test Method for Rubber Property - Durometer Hardness. 
ASTM D1566:2020  Standard Terminology Relating to Rubber. 
ISO 1496-1:2013  Series 1 freight containers - Specification and testing - Part 1: General cargo containers for general purposes. 
ISO 18119:2018  Gas cylinders - Seamless steel and seamless aluminium-alloy gas cylinders and tubes - Periodic inspection and testing. 
The Chlorine Institute - Pamphlet 49:2018  Recommended Practices for Handling Chlorine Bulk Highway Transports. 
NR 4 do MTP  Serviços especiais de engenharia de segurança e medicina do trabalho. 
NR 5 do MTP  Comissão Interna de Acidentes - CIPA. 
NR 6 do MTP  Equipamento de Proteção Individual - EPI. 
NR 12 do MTP  Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. 
NR 13 do MTP  Caldeiras e vasos de pressão. 
NR 15 do MTP  Atividades e operações insalubres. 
NR 16 do MTP  Atividades e operações perigosas. 
NR 17 do MTP  Ergonomia. 
NR 26 do MTP  Sinalização de segurança. 
NR 33 do MTP  Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. 
NR 35 do MTP  Trabalho em altura.

(.....)

4.1. Acompanhamento de reparo e reforma Avaliação do reparo ou reforma de equipamentos, pelo OIA-PP que possui escopo(s) acreditado para tal, de forma integral, objetivando as suas inspeções periódicas.

(.....)

4.3.6. Classe 6/Subclasses (substâncias tóxicas e substâncias infectantes)

.....

6.2 - Substâncias infectantes: substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.

4.5. Equipamento destinado ao transporte de produtos perigosos Equipamento para o transporte de produtos perigosos à granel, sendo: tanque de carga, tanque comboio, carroçaria (abertas ou fechadas, mecanismo operacional e caçambas basculantes ou intercambiáveis), container-tanque, tanque-silo, tanque de carga sob pressão/vácuo e cilindros interligados.

(.....)

4.10. Inspetor Profissional técnico devidamente registrado no Crea ou CFT, habilitado/qualificado para realizar inspeção de veículos.

(.....)

4.21. Supervisor Técnico-Produto Perigoso Profissional técnico devidamente registrado no Crea ou CFT, habilitado/qualificado para supervisionar tecnicamente as inspeções de equipamentos.

(.....)

6.3.3.2.1. O OIA-PP deve manter os seguintes registros fotográficos obtidos durante a realização das inspeções em seus LI, contendo a data (DD/MM/AAAA) e a hora local (hh:mm:ss), gravadas automaticamente nas imagens:

.....

Nota 4: Inspeções realizadas fora do LI, quando permitidas (Anexo Q deste RAC), devem conter todos os registros fotográficos contidos neste subitem.

Nota 5: Os registros fotográficos digitalizados devem ser gravados em arquivo de armazenamento de dados, devidamente codificados, guardados e preservados em local adequado.

(.....)

7.3.4. O OIA-PP deve capacitar os seus funcionários quanto às seguintes NR: 4, 5, 6, 12, 13, 15, 16, 17, 26, 33 e 35.";

Leia-se:

"2. SIGLAS

Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir.

ANTT  Agência Nacional de Transportes Terrestres 
AGD-REN  Aguardando Renavam 
AGD-PLACA  Aguardando-Placa 
ART  Anotação de Responsabilidade Técnica 
ASME  American Society of Mechanical Engineers 
ASTM  American Society for Testing and Materials 
ADR  Agreement International Carriage of Dangerous Goods by Road 
BO  Boletim de Ocorrência 
BV  Boca de Visita 
CAR  Carroçaria 
CFT  Conselho Federal dos Técnicos Industriais 
CRT  Conselho Regional dos Técnicos Industriais 
CREA  Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 
CIV  Cerificado de Inspeção Veicular 
CRV  Certificado de Registro de Veículo 
CRLV  Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 
CIPP  Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos 
CTPP  Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos 
CNPJ  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
DOT  Department of Transportation 
END  Ensaios Não Destrutivos 
ISO  International Organization for Standardization 
LI  Local de Inspeção 
LP  Líquidos Penetrantes 
MTP  Ministério do Trabalho e Previdência 
NA  Não Aplicável 
NF  Nota Fiscal 
NC  Nada Consta 
NIEV  Número de Identificação de Equipamento Veicular 
NR  Norma Regulamentadora 
OS  Ordem de Serviço 
OIA-PP  Organismo de Inspeção Acreditado-Produtos Perigosos 
OIA-VA  Organismo de Inspeção Acreditado-Veicular 
ONU  Organização das Nações Unidas 
1ª INP  Primeira Inspeção Periódica 
PBT  Peso Bruto Total 
PRFV  Plástico Reforçado com Fibra de Vidro 
PMTA  Pressão Máxima de Trabalho Admissível 
PCEE  Produtos Controlados pelo Exército/Explosivos 
PF  Produtos Fracionados 
PNR  Produtos Não Regulamentados 
PPS  Produtos Perigosos Sólidos a Granel 
PPPE  Produtos Pesados de Petróleo Escuros 
PPPC  Produtos Pesados de Petróleo Claros 
RAC  Requisitos de Avaliação da Conformidade 
RT  Responsável Técnico 
REM  Remarcado 
RENAVAM  Registro Nacional de Veículos Automotores 
RNC  Registro de Não Conformidade 
RTM  Regulamento Técnico Metrológico 
ST-PP  Supervisor Técnico-Produtos Perigosos 
UHT  Ultra High Temperature 
UF  Unidade da Federação 
UV  Ultravioleta 
VIN  Número de Identificação Veicular 
VCD  Válvula de Carga e Descarga

3. DOCUMENTOS

Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir.

Resolução ANTT nº 5.947, de 2021 ou substitutiva  Atualiza o Regulamento para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. 
Resolução Contran nº 593, de 2016 ou substitutiva  Estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4. 
Portaria Inmetro vigente  Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. 
Portaria Inmetro nº 432, de 2021 ou substitutiva  Portaria Inmetro nº 432, de 2021 ou substitutiva Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aplicação, Reparo e Reforma de Revestimento Interno de Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. 
Portaria Inmetro nº 432, de 2021 ou substitutiva  Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. 
Portaria Inmetro nº 445, de 2021 ou substitutiva  Portaria Inmetro vigente Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. 
Portaria Inmetro nº 235, de 2021 ou substitutiva  Aprova o Regulamento Técnico Metrológico para Carroçarias para Carga Sólida. 
Portaria Inmetro nº 49, de 2022 ou substitutiva  Aprova o Regulamento Técnico Metrológico para Tanques de Carga Montados sobre Veículos Rodoviários Automotrizes, Semirreboques e Reboques - Consolidado. 
ABNT NBR 7500:2020  Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. 
ABNT NBR 14105-1:2013  Medidores analógicos de pressão com sensor de elemento elástico - Requisitos de fabricação, classificação, ensaios e utilização. 
ABNT NBR 15209:2005  Tanque de carga para transporte rodoviário de ácido fluorídrico anidro (100%) a granel. 
ABNT NBR 11767:1986  Tanque de carga para transporte rodoviário de ácido nítrico a granel. 
ABNT NBR 15216:2010  Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Controle da qualidade no armazenamento, transporte e abastecimento de combustíveis de aviação. 
ABNT NBR 12274:2010  Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases. 
ABNT NBR 11413:2011  Implementos rodoviários - Massas e dimensões de veículos rodoviários rebocados leves. 
ABNT NBR 5533:1988  Veículos rodoviários automotores carroçaria e quadro do chassi. 
ABNT NBR 11412:2011  Veículos rodoviários rebocados - Terminologia. 
ABNT NBR 6070:2002  Massas de veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados - Definições e símbolos. 
Código ASME:2019 (Seção VIII, Divisão l)  Boiler and Pressure Vessel Code. 
Código ASME:2-19 (Seção V - Artigo 11)  Non-destructive testing - Penetrating liquid - Procedure qualification. 
ASTM E 1067:2018  Standard Practice for Acoustic Emission Examination of Fiberglass Reinforced Plastic Resin (FRP) Tanks/Vessels. 
ASTM D 2563:2000  Practice for classifying visual defects in glass-reinforced plastic laminate. 
ASTM D 3486:1985  Standard practice for installation of vulcanizable rubber tank linings and pipe linings. 
ASTM D 2240:2015  Standard Test Method for Rubber Property - Durometer Hardness. 
ASTM D1566:2020  Standard Terminology Relating to Rubber. 
ISO 1496-1:2013  Series 1 freight containers - Specification and testing - Part 1: General cargo containers for general purposes. 
ISO 18119:2018  Gas cylinders - Seamless steel and seamless aluminium-alloy gas cylinders and tubes - Periodic inspection and testing. 
The Chlorine Institute - Pamphlet 49:2018  Recommended Practices for Handling Chlorine Bulk Highway Transports. 
NR 1 do MTP  Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.

(.....)

4.1. Acompanhamento de reparo e reforma Avaliação do reparo ou reforma de equipamentos, pelo OIA-PP que possui escopo(s) acreditado(s) para tal, de forma integral, objetivando as suas inspeções periódicas.(.....)

4.3.6. Classe 6/Subclasses (substâncias tóxicas e substâncias infectantes)

.....

6.2 - Substâncias infectantes: substâncias que contêm ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.

(.....)

4.5. Equipamento destinado ao transporte de produtos perigosos Equipamento destinado ao transporte de produtos perigosos à granel, dos seguintes tipos: tanque de carga, tanque comboio, carroçaria [aberta, fechada, mecanismo operacional, caçamba basculante e caçamba intercambiável (rollon rolloff) ], container-tanque, tanque-silo, tanque de carga sob pressão/vácuo e cilindros interligados.

(.....)

4.10. Inspetor Profissional técnico devidamente registrado no Crea ou CRT, habilitado/qualificado para realizar inspeção de veículos.

(.....)

4.21. Supervisor Técnico-Produto Perigoso Profissional técnico devidamente registrado no Crea ou CRT, habilitado/qualificado para supervisionar tecnicamente as inspeções de equipamentos."

2) No Anexo C do Anexo I,

Onde se lê:

"2.1.1.3.3. Tanque de carga construído segundo a Parte UHT do ASME, Seção VIII, Divisão 1 deve ser ensaiado à pressão hidrostática estabelecida pelo ASME. Deve ser efetuada a verificação das soldas por amostragem, pelos métodos de LP e/ou partícula magnética, em pelo menos 20% do comprimento total dos cordões de soldas, na parte interna do tanque de carga, antes ou após o ensaio hidrostático.

Nota: Caso o ensaio de LP seja realizado antes do ensaio hidrostático e o OIA-PP julgar necessário a realização de outro ensaio de LP, o memo pode ser realizado, devendo o tanque de carga ser submetido à nova pressurização.";

Leia-se:

"2.1.1.3.3. Tanque de carga construído segundo a Parte UHT do ASME, Seção VIII, Divisão 1 deve ser ensaiado à pressão hidrostática estabelecida pelo ASME. Deve ser efetuada a verificação das soldas por amostragem, pelos métodos de LP e/ou partícula magnética, em pelo menos 20% do comprimento total dos cordões de soldas, na parte interna do tanque de carga, antes ou após o ensaio hidrostático.

Nota: Caso o ensaio de LP seja realizado antes do ensaio hidrostático e o OIA-PP julgar necessário a realização de outro ensaio de LP, o mesmo pode ser realizado, devendo o tanque de carga ser submetido à nova pressurização."

3) Anexo D do Anexo I,

Onde se lê:

"1. Os tanques de carga contemplados neste Anexo são aqueles que transportam produtos perigosos dos grupos 2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 4A, 4B, 4C, 4D, 4E, 7A, 7B, 7C, 7D, 7E, 7F, 27A1, 27A2, 27A3, 27A3, 27A4, 27A5, 27A6, 27B, 27C, 27G e 27J, com PMTA de 690 kPa, construídos em aço carbono, aço inoxidável ou alumínio.

(.....)

2.1.5.1. Grupos 2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 7A, 7D, 7F, 27A1, 27C, 27D, 27G e 27J

(.....)

2.1.5.10. Tanque de carga carregado por vácuo (exemplo: limpa-fossa)

Deve ser inspecionado de forma periódica, considerando-se os seguintes requisitos:

.....

g) preenchimento do Campo 16 do CIPP: 27A2;

(.....)

2.1.5.4. Grupos 4B, 4C, 4D e 27B

.....

2.1.5.4.11. A tampa da BV deve possuir um diâmetro de 450 mm e opcionalmente, dispor de um bocal de carregamento e uma conexão para válvula de segurança, medidor de pressão e válvula de injeção de ar seco.

2.1.5.4.12. A pressão de ensaio hidrostático deve ser de 20 kPa. A pressão para a realização do ensaio hidrostático ou pneumático deve ser de 20 kPa, quando esta não estiver especificada na placa de identificação do fabricante do tanque comboio. Caso a placa de identificação do fabricante do tanque comboio especificar a pressão de ensaio de 30 kPa, o ensaio deve ser realizado com esta pressão.

(.....)

2.1.5.5.1. A pressão de ensaio hidrostático deve ser de 20 kPa.

Leia-se:

"1. Os tanques de carga contemplados neste Anexo são aqueles que transportam produtos perigosos dos grupos 2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 4A, 4B, 4C, 4D, 4E, 7A, 7B, 7C, 7D, 7E, 7F, 27A1, 27A2, 27A3, 27A4, 27A5, 27A6, 27B, 27C, 27G e 27J, com PMTA até 690 kPa, construídos em aço carbono, aço inoxidável ou alumínio.

(.....)

2.1.5.1. Grupos 2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 7A, 7D, 7F, 27A1, 27C, 27D e 27J

(.....)

2.1.5.10. Tanque de carga carregado por vácuo (exemplo: limpa-fossa)

Deve ser inspecionado de forma periódica, considerando-se os seguintes requisitos:

.....

g) preenchimento do Campo 16 do CIPP: 27A1, 27A2 ou 27A3;

(.....)

2.1.5.4. Grupos 4B, 4C, 4D e 27B

.....

2.1.5.4.11. A tampa da BV deve possuir um diâmetro de 450 mm e opcionalmente, dispor de um bocal de carregamento e uma conexão para válvula de segurança, medidor de pressão e válvula de injeção de ar seco.

(.....)

2.1.5.5.1. A pressão para a realização do ensaio hidrostático ou pneumático deve ser de 20 kPa, quando esta não estiver especificada na placa de identificação do fabricante do tanque comboio. Caso a placa de identificação do fabricante do tanque comboio especificar a pressão de ensaio de 30 kPa, o ensaio deve ser realizado com esta pressão.

4) Anexo I do Anexo I,

Onde se lê:

"Campo 20 - Nº do CIPP (Anterior)

.....

Nota 4: Nos casos das Notas 2 e 3 acima, o proprietário do equipamento deve preencher um termo de responsabilidade de solicitação de inspeção, sendo que na condição da Nota 3 deve ser também apresentado uma cópia chancelada e com assinatura do RT ou ST-PP.

Campo 21 - Local de Inspeção (LI)

Deve ser preenchido com o número de identificação do LI e com o nome da cidade/UF onde a inspeção foi realizada.

Nota 1: O número de identificação deve ter o seguinte formato: xxx-yyy, onde: xxx = número de acreditação do OIA-PP e yyy = número sequencial fornecido pelo mesmo.

Nota 2: Quando se tratar de tanque de carga certificado, deve ser preenchido com o nome da cidade e a UF onde foi realizada a sua construção.

Nota 3: Quando as inspeções forem realizadas fora do LI, deve ser também preenchido com o nome da cidade/UF onde as mesmas foram realizadas.

(.....)

Campo 23 - Organismo de Certificação de Produtos (OCP)

Deve ser preenchido através de impressão, constando a razão social do OCP, e o nº da sua acreditação, conforme Campo 01 [Organismo de Certificação de Produtos Acreditado - (OCP) ] do CTPP na inspeção inicial após a construção do tanque de carga, ou com a informação constante do Campo 23 [Organismo de Certificação de Produtos - (OCP) ] do CIPP, para as inspeções periódicas.

Nota: Quando se tratar de inspeção de tanque de carga certificado, deve ser preenchido com "NA".

(.....)

Campo 28 - Nome/Assinatura/Nº do Crea ou CFT/Nº do Inspetor (OIA-PP)

Deve ser preenchido utilizando carimbo ou impressão, constando o nome completo e assinatura do inspetor do OIA-PP. Deve também constar o número de registro do Crea ou CFT do OIA-PP.
Campo 29 - Nome/Assinatura/Nº do Crea do Responsável Técnico ou Nº do Crea ou CFT do Supervisor Técnico (OIA-PP) ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 128/2022 79

Deve ser preenchido utilizando carimbo ou impressão, constando o nome completo, assinatura e o número do RT ou do ST-PP. Deve também constar o número de registro do Crea ou CFT do OIA-PP.
Campo 30 - Observações.....

Nota 10: Quando se tratar de reparo/reforma, devem ser inseridos o CNPJ do reparador ou reformador e a sua razão social, e serem mantidos no preenchimento de todos os CIPP subsequentes.

Nota 10: Quando se tratar de inspeção periódica, o número do CIV deve ser informado por um OIA-VA.

Nota 11: Durante o prazo de validade do CIPP, caso seja necessária a inserção de novos números de CIV, a mesma deve ser realizada por um OIA-VA ou por um OIA-PP, e ser validada com carimbo e assinatura do RT ou ST-PP.

Nota 12: Deve ser digitada, impressa ou carimbada a seguinte frase: "Este certificado tem validade prorrogada, por 30 (trinta) dias, a partir da sua data de vencimento, aplicável somente nos casos em que o conjunto veicular estiver em viagem de retorno para a sua base de operação, considerando que o seu equipamento ainda esteja contaminado com resíduos."

Nota 13: Quando se tratar de cilindros interligados devem ser preenchido os seus números de série, as datas de validade das suas requalificações e o número do chassi do veículo.

Nota 14: É permitida a inclusão de informações, durante a vigência do CIPP, referentes à mudança de propriedade do equipamento e à placa de licença padrão Mercosul, sem a necessidade da realização de nova inspeção.

Nota 15: Qualquer observação deve ser validada com carimbo e assinatura RT ou ST-PP, após a última inserida.

Nota 16: A extensão do campo não utilizado deve ser anulada com "---".

(.....)

4.2.1. Quando da necessidade da emissão de novo CIPP em decorrência do cancelamento do certificado original, deve ser conforme procedimento estabelecido pelo OIA-PP, mediante apresentação de BO e solicitação por escrito assinada e datada pelo proprietário do equipamento, justificando o motivo e declarando, principalmente que o mesmo não sofreu qualquer tipo de acidente ou avaria, e que o respectivo CIPP não foi recolhido em fiscalização. Tal emissão somente deve ser feita pelo OIA-PP que realizou a inspeção.

Nota: O Campo 30 do novo CIPP deve conter a informação referente ao cancelamento e o número do certificado cancelado.";

Leia-se:

"Campo 20 - Nº do CIPP (Anterior)

.....

Nota 4: Nos casos das Notas 2 e 3 acima, o proprietário do equipamento deve preencher um termo de responsabilidade de solicitação de inspeção, sendo que na condição da Nota 3 deve ser também apresentado uma cópia chancelada e com assinatura do RT ou ST-PP.

Nota 5: A emissão do novo CIPP está condicionada à consulta ao banco nacional de dados de controle de transportadores, de veículos e de equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, da ANTT.

Nota 6: As informações referentes ao novo CIPP e daquele cancelado devem ser enviadas, via webservice, ao banco nacional de dados.

Nota 7: O Campo 30 do novo CIPP deve conter as informações referentes à substituição, ao cancelamento e ao número do certificado cancelado.

Nota 8: As 2 (duas) vias do CIPP cancelado devem ser carimbadas com "CANCELADO", exceto a sua 1ª via quando não for apresentada.

Campo 21 - Local de Inspeção (LI)

Deve ser preenchido com o número de identificação do LI, com o nome da cidade/UF onde a inspeção foi realizada, e com os dados do OIA-PP que emitiu o CIPP anterior (Campo 20).

(.....)

Campo 23 - Organismo de Certificação de Produtos (OCP)

Deve ser preenchido através de impressão, constando a razão social do OCP, e o nº da sua acreditação, conforme Campo 01 [Organismo de Certificação de Produtos Acreditado - (OCP) ] do CTPP na inspeção inicial após a construção do tanque de carga, ou com a informação constante do Campo 23 [Organismo de Certificação de Produtos - (OCP) ] do CIPP, para as inspeções periódicas.

Nota: Quando se tratar de inspeção de tanque de carga não certificado, deve ser preenchido com "NA".

(.....)

Campo 28 - Nome/Assinatura/Nº do Crea ou CFT/Nº do Inspetor (OIA-PP)

Deve ser preenchido utilizando carimbo ou impressão, constando o nome completo e assinatura e número de registro do inspetor no Crea ou CRT. Deve também constar o número de registro do Crea ou CRT do OIA-PP.

Campo 29 - Nome/Assinatura/Nº do Crea do Responsável Técnico ou Nº do Crea ou CFT do Supervisor Técnico (OIA-PP)

Deve ser preenchido utilizando carimbo ou impressão, constando o nome completo, assinatura e o número de registro do RT ou do ST-PP no Crea ou CRT. Deve também constar o número de registro do Crea ou CRT do OIA-PP.

Campo 30 - Observações.....

Nota 10: Quando se tratar de reparo/reforma, devem ser inseridos o CNPJ do reparador ou reformador e a sua razão social, e serem mantidos no preenchimento de todos os CIPP subsequentes.

Nota 11: Quando se tratar de inspeção periódica, o número do CIV deve ser informado por um OIA-VA.

Nota 12: Durante o prazo de validade do CIPP, caso seja necessária a inserção de novos números de CIV, a mesma deve ser realizada por um OIA-VA ou por um OIA-PP, e ser validada com carimbo e assinatura do RT ou ST-PP.

Nota 13: Deve ser digitada, impressa ou carimbada a seguinte frase: "Este certificado tem validade prorrogada, por 30 (trinta) dias, a partir da sua data de vencimento, aplicável somente nos casos em que o conjunto veicular estiver em viagem de retorno para a sua base de operação, considerando que o seu equipamento ainda esteja contaminado com resíduos."

Nota 14: Quando se tratar de cilindros interligados devem ser preenchidos os seus números de série, as datas de validade das suas requalificações e o número do chassi do veículo.

Nota 15: É permitida a inclusão de informações, durante a vigência do CIPP, referentes à mudança de propriedade do equipamento e à placa de licença padrão Mercosul, sem a necessidade da realização de nova inspeção.

Nota 16: Qualquer observação deve ser validada com carimbo e assinatura RT ou ST-PP, após a última inserida.

Nota 17: A extensão do campo não utilizado deve ser anulada com "---".

(.....)

4.2.1. Quando da necessidade da emissão de novo CIPP em decorrência do cancelamento do certificado original, motivada por sua perda (extravio ou roubo ou inutilização), durante a sua validade, o proprietário do equipamento deve apresentar ao OIA-PP uma declaração devidamente formalizada, assinada e datada, justificando o motivo e informando, principalmente que o mesmo não sofreu qualquer tipo de acidente ou avaria, bem como o respectivo certificado não foi recolhido em fiscalização.

Nota 1: A emissão somente deve ser feita pelo OIA-PP que realizou a inspeção, bem como está condicionada à consulta ao banco nacional de dados de controle de transportadores, de veículos e de equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, da ANTT.

Nota 2: As informações referentes ao CIPP cancelado devem ser enviadas, via webservice, ao banco nacional de dados.

Nota 3: O Campo 30 do novo CIPP deve conter as informações referentes ao cancelamento e ao número do certificado cancelado.

Nota 4: As 2 (duas) vias do CIPP cancelado devem ser carimbadas com "CANCELADO", exceto a sua 1ª via quando não for apresentada.

Nota 5: Cabe ao OIA-PP julgar a necessidade da realização de reinspeção do equipamento."

5) Anexo J do Anexo I,

Onde se lê:

"2. Os Campos do RNC devem ser preenchidos conforme a seguinte instrução:

.....

Campo Inspetor Deve ser preenchido com carimbo ou impressão, constando o nome, assinatura e número do inspetor do OIA-PP. Para o OIA-PP deve também constar o número de registro do Crea ou CFT.";

Leia-se:

"2. Os Campos do RNC devem ser preenchidos conforme a seguinte instrução:

.....

Campo Inspetor Deve ser preenchido com carimbo ou impressão, constando o nome, assinatura e número do inspetor do OIA-PP. Para o OIA-PP deve também constar o número de registro do Crea ou CRT."

6) Anexo P do Anexo I,

Onde se lê:

"Portaria Inmetro Nº/Ano (data de publicação) 1º/1985 (17.01.1985)";

Leia-se:

"Portaria Inmetro Nº/Ano (data de publicação) 001/1985 (17.01.1985)."

7) Anexo Q do Anexo I,

Onde se lê:

"1.2.2.3 Quando for realizada inspeção visual externa voluntária, por solicitação do seu proprietário ou usuário, em container-tanque com Certificado de Inspeção Internacional dentro do prazo de validade, deve constar no Campo Observações do CIPP o número do container-tanque constante no campo próprio do Certificado de Inspeção Internacional.

(.....)

2.7. O grupo de produto perigoso 27J pode ser inserido no Campo 16 do CIPP quando se tratar de tanques de carga construídos antes da vigência da Portaria Inmetro nº 299, de 2014 e quando um dos grupos 2A, 2B ou 2C for evidenciado nas condições previstas nos artigos 7º e 8º desta Portaria.";

Leia-se:

"1.2.2.3 Quando for realizada inspeção visual externa voluntária, por solicitação do seu proprietário ou usuário, em container-tanque com Certificado de Inspeção Internacional dentro do prazo de validade, deve constar no Campo Observações do CIPP o número do container-tanque constante no campo próprio do Certificado de Inspeção Internacional.

1.2.2.4. O container-tanque que transita no território nacional transportando produtos perigosos com Certificado de Inspeção Internacional emitido por organismo de inspeção internacionalmente reconhecido, o prazo de validade é de 90 (noventa) dias após a data de seu vencimento, conforme estabelecido na Convenção de Segurança de Contêineres (CSC/72). Caso a próxima inspeção do container-tanque seja realizada por OIA-PP, os requisitos estabelecidos no Anexo H devem ser aplicados.

(.....)

2.7. O grupo de produto perigoso 27J pode ser inserido no Campo 16 do CIPP quando se tratar de tanques de carga construídos antes da vigência da Portaria Inmetro nº 299, de 2014 e os grupos 2A, 2B ou 2C quando forem evidenciadas as condições previstas nos artigos 7º e 8º da Portaria Inmetro nº 48, de 2018."