Portaria DP/DETRAN nº 128 de 25/01/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jan 2012

Dispõe sobre o a alteração da Portaria DP nº 2, de 05.01.2009, que estabelece critérios para expedição de autorização de circulação destinada aos veículos de Transporte de Escolares.

A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.387, de 06 de abril de 2011 e, finalmente, pelo art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando o Parecer da Diretoria de Operações - DO nº 001/2012, datado de 12.01.2012, que dispõe sobre o a alteração da Portaria DP nº 2, de 05.01.2009, que estabelece critérios para expedição de autorização de circulação destinada aos veículos de Transporte de Escolares;

Considerando o Ofício nº 001/2012, do Sindicato de Transporte Escolar de Pernambuco - SINTESPE, datado de 02.01.2012.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o § 3º ao art. 2º e alterar o art. 8º ambos da Portaria DP nº 2, de 05 de janeiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

"§ 3º O veículo deverá possuir dispositivo limitando a abertura das janelas em até 20 (vinte) centímetros."

Art. 8º O condutor deverá portar relação atualizada de cada escolar transportado, contendo: nome, data de nascimento, endereço e telefone."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.