Portaria DGI nº 128 de 18/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFUMG e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFUMG, visando o apoio financeiro para a realização do II Congresso Paraolímpico Brasileiro e I Congresso Paradesportivo Internacional, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFUMG
Unidade Gestora: 154043 Gestão: 15260
Programa: 27.128.0181.2456.0001 - Capacitação de Recursos Humanos para o Esporte de Alto Rendimento
Ação: 0181 - Brasil no Esporte de Alto Rendimento.
Natureza da despesa:
33.90.30 - R$ 115.571,19 (Cento e quinze mil, quinhentos e setenta e um reais e dezenove centavos)
Fonte: 100
Natureza da despesa:
33.90.36 - R$ 39.400,00 (Trinta e nove mil, quatrocentos reais)
Fonte: 100
Natureza da despesa:
33.9039 - R$ 158.386,27 (Cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos)
Fonte: 100
Valor Projeto: R$ 313.357,46 (Trezentos e treze mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFUMG deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON