Portaria SEDEC nº 128 de 08/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por estiagem.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Municípios e seus respectivos Decretos nº 395, de 17 de março de 2009, de Barra Bonita; nº 034-B, de 18 de março de 2009, de Belmonte; nº 134, de 24 de março de 2009, de Cerro Negro; nº 042/2009, de 26 de março de 2009, de Cunhataí; nº 0042, de 14 de abril de 2009, de Irani; nº 47, de 26 de março de 2009, de Itapiranga; nº 057/2009, de 31 de março de 2009, de Palmitos; nº 825/2009, de 20 de março de 2009, de Santa Helena e nº 1024, de 19 de março de 2009, de Tunápolis, devidamente homologados pelo Decreto nº 2.291 de 30 de abril de 2009, do Estado de Santa Catarina.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Barra Bonita, nº 59050.001093/2009-93; Belmonte, nº 59050.001120/2009-28; Cerro Negro, nº 59050.001089/2009-25; Cunhataí, nº 59050.001091/2009-02; Irani, nº 59050.001595/2009-14; Itapiranga, nº 59050.001086/2009-91; Palmitos, nº 59050.001126/2009-03; Santa Helena, nº 59050.001099/2009-61 e Tunápolis, nº 59050.001084/2009-01, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE