Portaria ICMBio nº 128 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra da Capivara - PI.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Decreto nº 83.548 de 05 de junho de 1979, que criou o Parque Nacional Serra da Capivara, no Estado do Piauí; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.004751/2010-87;

Resolve:

Art. 1º Criar Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra da Capivara, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra da Capivara será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;

III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo um titular e um suplente;

IV - Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, sendo um titular e um suplente;

V - Universidade Estadual do Piauí - UESPI, sendo um titular e um suplente;

VI - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;

VII - Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato, sendo um titular e um suplente;

VIII - Secretaria Municipal de Educação - Brejo do Piauí, sendo um titular e um suplente;

IX - Associação dos Produtores Rurais da Baixa da Serra Branca, sendo um titular e um suplente;

X - Associação dos Produtores Rurais da Serra Queixo, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação dos Produtores Rurais do Clemente, sendo um titular e um suplente;

XII - Comunidade Sítio do Mocó, sendo um titular e um suplente;

XIII - Comunidade do Alegre, sendo um titular e um suplente;

XIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais - Tamboril, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação Serra Vermelha, sendo um titular e um suplente;

XVI - Fundação Museu do Homem Americano - FUMDHAM, sendo um titular e um suplente;

XVII - Associação dos Pequenos Agricultores dos Gerais, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Associação de Desenvolvimento Rural Nova Opção, sendo um titular e um suplente;

XIX - Comissão Pastoral da Terra - CPT, sendo um titular e um suplente;

XX - Fundação Social de Educação e Desenvolvimento Humano - FUNSEDH, sendo um titular e um suplente;

XXI - Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - SEBRAE, sendo um titular e um suplente;

XXII - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, sendo um titular e um suplente;

§ 1º O chefe do Parque Nacional Serra da Capivara será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova portaria.

§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra da Capivara serão estabelecidos em seu Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO