Portaria SEDEC nº 128 de 02/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Jequeri - MG.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 1.523, de 6 de janeiro de 2009, do Município de Jequeri, devidamente homologado pelo Decreto de 27 de janeiro de 2009, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000267/2009-09,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de deslizamentos, a situação de emergência, no Município de Jequeri, zona urbana, Sede, nas ruas: Melo Viana, João Bosco Calais, Rua do Contorno, Rua "1", Joaquim Irias da Costa, João Brasilino Ferreira, Rua Nova e Avenida Santana; Distrito de Piscamba, nas ruas: José Lopes de Souza, Dirceu Roldão, Luis Roldão, Avenida "A", Rua "D", Rua Quatro e Rua Mário Viçoso, zona rural, localidade de: Caeté, Boa Vista, Grota, São Vicente, Estiva e Furriel, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 6 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES