Portaria INMETRO nº 128 de 14/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009

Prorroga, até 31.05.2010, o prazo para a entrada em vigor da Portaria Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 186, de 21.05.2010, DOU 24.05.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, nas alíneas a e c do subitem 4.1 e na alínea a do item 42, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO,

Considerando que a Resolução GMC nº 07/2008, que é a origem da Portaria Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008, não foi internalizada em todos os Estados - Parte do Mercosul e, portanto, não está em vigor no bloco em questão;

Considerando a necessidade de adequação e adaptação, das partes envolvidas, aos critérios de verificação estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria supramencionada, Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2010, o prazo para a entrada em vigor da Portaria Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008.

Art. 2º Revogar a Portaria Inmetro nº 398, de 10 de novembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"