Portaria DIGET/SE/MTur nº 128 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2010

Promove alterações de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.

O Diretor de Gestão Estratégica do Ministério do Turismo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF Nº 2, de 12 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alterações de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUNCAN FRANK SEMPLE

ANEXO

JUSTIFICATIVA

Os remanejamentos dos créditos das Modalidades de Aplicação 40 - Transferências a Municípios, 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e 90 - Aplicações Diretas e 99 - A Definir, para 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal e 40 - Transferências a Municípios, 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins e Lucrativos e 90 - Aplicações Diretas têm como finalidade adequação da dotação orçamentária para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 25100012, 32650010, 15930014, 71250019, 18310006, 15310011, 33250014, 33250023, 25200015, 25720019, 25280004, 36310008, 24420002, 600110008, 23600003, 19610006, 20750004, 35210002, 35210005,23680010 e 33500002.

R$

ESF FTE EMENDA Nº/PROG. REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO               
23.695.1166.4620.0033 - Promoção de Eventos e Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Rio de Janeiro. 100 25100012 3.3.99 100.000,00 4.4.40 14.137.500,00 
23.695.1166.4620.0035 - Promoção de Eventos e Divulgação do Turismo Interno - No Estado de São Paulo. 100 71250019 3.3.90 447.000,00 4.4.40 1.950.000,00 
23.695.1166.4620.0052 - Promoção de Eventos e Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Goiás. 100 33250014 3.3.99 600.000,00 4.4.40 685.500,00 
  100 33250023 3.3.99 500.000,00     
  100 19610006 3.3.99 100.000,00     
  100 33500002 3.3.90 537.883,98     
23.695.1166.4038.0001 - Promoção do Turismo no Mercado Nacional - Nacional. 100 15930014 3.3.99 91.200,00 4.4.40 534.500,00 
  100 15310011 3.3.99 280.000,00     
  100 25200015 3.3.99 32.880,00     
  100 25720019 3.3.99 150.000,00     
  100 25280004 3.3.99 999.960,00     
23.695.1166.4620.0023 - Promoção de Eventos e Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Ceará. 100 24420002 3.3.40 150.000,00 4.4.40 2.437.500,00 
  100 20750004 3.3.99 240.000,00     
  100 35210002 3.3.99 50.000,00     
  100 35210005 3.3.99 270.000,00     
23.695.1166.4620.0001 - Promoção de Eventos e Divulgação do Turismo Interno - Nacional 100 60110008 3.3.40 150.000,00 4.4.40 609.375,00 
23.695.1166.4620.0022 - Promoção de Eventos e Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Piauí. 100 23600003 3.3.99 68.000,00 4.4.30 1.852.500,00 
23.695.1166.4620.0031 - Promoção de Eventos e Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Minas Gerais. 100 23680010 3.3.99 500.000,00 3.3.50 500.000,00 
  100 23680010    200.000,00 3.3.40 200.000,00 
23.695.1166.4620.0166 - Promoção de Eventos e Divulgação do Turismo Interno - Na região Centro - Oeste. 100 36310008 3.3.99 60.000,00 3.3.50 60.000,00 
0073 - ENFRENTAMENO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.               
23.131.0073.4641.0052 - Publicidade de Utilidade Pública - No Estado de Goiás. 100 32650010 3.3.50 39.914,08 3.3.90 39.914,08