Portaria TSE nº 128 de 16/02/2009
Norma Federal
Comunica que não haverá expediente nos próximos dias 23 e 24 e que no dia 25 subsequente (quarta-feira) a Secretaria do Tribunal funcionará das 14 às 19 horas.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno e tendo em vista o disposto no art. 62, III, da Lei nº 5.010, de 30.05.1966,
Resolve:
Comunicar que não haverá expediente nos próximos dias 23 e 24 e que no dia 25 subsequente (quarta-feira) a Secretaria do Tribunal funcionará das 14 às 19 horas.
Brasília, 16 de fevereiro de 2009.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS