Portaria CGZA nº 128 de 27/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Tocantins, ano-safra 2008/2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Tocantins, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura da soja (Glycine Max (L.) Merrill) no Estado do Tocantins.
O Estado Tocantins produziu 884,4 mil de toneladas de soja, em uma área plantada de 323,0 mil ha na safra 2007/2008, contribuindo com 62,20% da produção regional.
Para realização do zoneamento agrícola de risco climático utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas, disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;
c) ciclo e fases fenológicas: contemplaram-se as cultivares de ciclo precoce, médio, semitardio e tardio. As fases fenológicas da cultura consideradas e avaliadas foram: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de aquênios e maturação fisiológica;
d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos decendiais,determinados em condição de campo; e
e) reserva útil de água do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm da camada de solo, respectivamente.
Realizaram-se simulações para 12 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, nos meses de outubro a janeiro. Para cada data, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da soja (ETm), para as fases de floração e enchimento de grãos (estágios de desenvolvimento da cultura mais sensíveis à deficiência hídrica).
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica em relação ao déficit hídrico. Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático:
a) ISNA ³? 0,65 - baixo risco.
b) 0,55