Portaria CGZA nº 128 de 12/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Goiás, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Goiás, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Centro-Oeste, o Estado do Goiás figura como segundo maior produtor de soja (Glycine Max (L.) Merrill), colhendo mais de 6 milhões de toneladas nas últimas quatro safras, correspondendo a 23% da produção regional. Atualmente, a cultura da soja apresenta grande expressão econômica, contribuindo para o desenvolvimento do agronegócio do Estado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, visando reduzir os riscos climáticos para o cultivo da soja no Estado de Goiás.

Utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos decendiais, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 20 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: contemplaram-se as cultivares de ciclo precoce, médio, semitardio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. As fases fenológicas da cultura consideradas e avaliadas foram: semeadura, emergência, florescimento, enchimento de grãos e colheita;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação a campo; e

e) reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.

Realizaram-se simulações para 10 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, nos meses de outubro a janeiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da soja (ETm), para as fases de floração e enchimento de grãos (estágios de desenvolvimento da cultura mais sensíveis à deficiência hídrica).

Estabeleceram-se três classes, de acordo com o ISNA obtido, em função de maior ou menor risco climático, associado à ocorrência de déficit hídrico:

1) Classe Favorável - ISNA ? 0,60 (baixo risco climático);

2) Classe Intermediária - 0,60> ISNA ? 0,50 (médio risco à climático); e

3) Classe Desfavorável - ISNA < 0,50 (alto risco climático).

Posteriormente, aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção de 80% dos índices de satisfação de necessidade de água da cultura nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram então georreferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos que exibem as melhores datas para a semeadura da cultura da soja no Estado de Goiás.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura de soja de ciclos precoce, médio, semitardio e tardio nos dois tipos de solos recomendados no Estado.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio de soja, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de soja no Estado de Goiás, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta sua possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás contempla como aptos ao cultivo de soja os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Precoce: MONSOY - L8064RR, L8307RR, M-SOY 7878RR, M7908RR, M-SOY 8000RR, M-SOY 8008RR, M-SOY 8045RR, M-8360RR, M-SOY 2002, M-SOY 6101, M-SOY 7894, MSOY 7900, M-SOY 8001, M-SOY 8222; FTS - FTS JACIARA RR, FTS SONORA RR, FTS JANGADA RR, FTS XAVANTINA e FTS CAMPO VERDE RR; COODETEC - CD 227, CD 204, CD 217, CD 222 e CD 219RR; EMBRAPA - BRS 217 (Flora), BRS 218 (Nina), BRS Rosa, IAS 5 (Região Sudeste), BRSGO 204 (Goiânia), BRSGO Araçu, BRSGO Caiapônia e BRSGO Mineiros; CTPA - EMGOPA 316; NIDERA - A 7001 e A 7005; PIONEER - P98Y11, P98C21, P98N31 e P98R31; SYNGENTA - NK 7074RR e NK1586. Ciclo Médio: COODETEC - CD 211; MONSOY - M82013RR, M60398RR, M8336RR, M8384RR, M8527RR, SM8151RR, M8199RR, MARINA RR, M8352RR, M-SOY 8585RR, M-SOY 8787RR, M-SOY 7901, M-SOY 8200, M-SOY 8211, Calábria 83, SGL 8297, M-SOY 8329, M-SOY 8378, M-SOY 8400, M-SOY 8411, M-SOY 8550, M-SOY 8757 e LD 8711; FTS - FTS 2184, FTS SORRISO RR e FTS ESPERANÇA RR; EMBRAPA - BRSGO Edéia, BRS Carla, BRS Favorita RR, BRS Milena, BRS Sambaíba, BRS Silvânia RR, BRS Valiosa RR, BRSGO Chapadões, BRSGO Iara, BRSGO Indiara, BRSGO Luziânia, BRSGO Raissa, BRSGO Santa Cruz, BRSMG 68 (Vencedora), BRSMG 250 (Nobreza), BRSMG 251 (Robusta), BRSMG Liderança, MG/BR 46 (Conquista), BR/IAC 21 e BRSMT Crixás; FUNDAÇÃO MT/EMBRAPA - BRSMT Pintado; CTPA - EMGOPA 315; COOPADAP - CS 201; NIDERA - AN 8500, A 7002, AN 8279 e AN 8572; PIONEER - DM 247, P98R62, P98N71 e P98Y51. Ciclo Semitardio: FTS - FTS 4188; MONSOY - MARÍLIA RR, Farroupilha 880, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914, M-SOY 9010 e M-SOY 9030. Ciclo Tardio: MONSOY - M-SOY 9001, M-SOY 9350 e FT 106; EMBRAPA - BRS 252 (Serena), BRS Baliza RR, BRS Celeste, BRS Nova Savana, BRS Pétala, BRS Raimunda, Embrapa 20 (Doko RC), BRSGO Amaralina, BRSGO Bela Vista, BRSGO Goiatuba, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Paraíso, BR/EMGOPA 314 (Garça Branca) e BRSMG Garantia; EMBRAPA/FUNDAÇÃO MT - 5 COOPADAP - Monarca; CTPA - EMGOPA 313 e EMGOPA 314; PIONEER - DM 309, P98N82, P98C81, P98R91 e P99R01.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
 SOLOS: TIPOS 2 e 3 
 PERÍODOS 
Abadia de Goiás 30 a 3 
Abadiânia 30 a 3 
Acreúna 30 a 3 
Adelândia 30 a 3 
Água Fria de Goiás 30 a 3 
Água Limpa 30 a 3 
Águas Lindas de Goiás 30 a 3 
Alexânia 30 a 3 
Aloândia 30 a 3 
Alto Horizonte 30 a 3 
Alto Paraíso de Goiás 30 a 3 
Alvorada do Norte 30 a 3 
Amaralina 30 a 3 
Americano do Brasil 30 a 3 
Amorinópolis 30 a 3 
Anápolis 30 a 3 
Anhanguera 30 a 3 
Anicuns 30 a 3 
Aparecida de Goiânia 30 a 3 
Aparecida do Rio Doce 30 a 3 
Aporé 30 a 3 
Araçu 30 a 3 
Aragarças 30 a 3 
Aragoiânia 30 a 3 
Araguapaz 30 a 3 
Arenópolis 30 a 3 
Aruanã 30 a 3 
Aurilândia 30 a 3 
Avelinópolis 30 a 3 
Baliza 30 a 3 
Barro Alto 30 a 3 
Bela Vista de Goiás 30 a 3 
Bom Jardim de Goiás 30 a 3 
Bom Jesus de Goiás 30 a 3 
Bonfinópolis 30 a 3 
Bonópolis 30 a 3 
Brazabrantes 30 a 3 
Britânia 30 a 3 
Buriti Alegre 30 a 3 
Buriti de Goiás 30 a 3 
Buritinópolis 30 a 3 
Cabeceiras 30 a 2 
Cachoeira Alta 30 a 3 
Cachoeira de Goiás 30 a 3 
Cachoeira Dourada 30 a 3 
Caçu 30 a 3 
Caiapônia 30 a 3 
Caldas Novas 30 a 3 
Caldazinha 30 a 3 
Campestre de Goiás 30 a 3 
Campinaçu 30 a 3 
Campinorte 30 a 3 
Campo Alegre de Goiás 30 a 3 
Campos Belos 30 a 3 
Campo Limpo de Goiás 30 a 3 
Campos Verdes 30 a 3 
Carmo do Rio Verde 30 a 3 
Castelândia 30 a 3 
Catalão 30 a 3 
Caturaí 30 a 3 
Cavalcante 30 a 3 
Ceres 30 a 3 
Cezarina 30 a 3 
Chapadão do Céu 30 a 3 
Cidade Ocidental 30 a 3 
Cocalzinho de Goiás 30 a 3 
Colinas do Sul 30 a 3 
Córrego do Ouro 30 a 3 
Corumbá de Goiás 30 a 3 
Corumbaíba 30 a 3 
Cristalina 30 a 3 
Cristianópolis 30 a 3 
Crixás 30 a 3 
Cromínia 30 a 3 
Cumari 30 a 3 
Damianópolis 30 a 3 
Damolândia 30 a 3 
Davinópolis 30 a 3 
Diorama 30 a 3 
Divinópolis de Goiás 30 a 3 
Doverlândia 30 a 3 
Edealina 30 a 3 
Edéia 30 a 3 
Estrela do Norte 30 a 3 
Faina 30 a 3 
Fazenda Nova 30 a 3 
Firminópolis 30 a 3 
Flores de Goiás 30 a 2 
Formosa 30 a 3 
Formoso 30 a 3 
Gameleira de Goiás 30 a 3 
Goianápolis 30 a 3 
Goiandira 30 a 3 
Goianésia 30 a 3 
Goiânia 30 a 3 
Goianira 30 a 3 
Goiás 30 a 3 
Goiatuba 30 a 3 
Gouvelândia 30 a 3 
Guapó 30 a 3 
Guaraíta 30 a 3 
Guarani de Goiás 30 a 3 
Guarinos 30 a 3 
Heitoraí 30 a 3 
Hidrolândia 30 a 3 
Hidrolina 30 a 3 
Iaciara 30 a 3 
Inaciolândia 30 a 3 
Indiara 30 a 3 
Inhumas 30 a 3 
Ipameri 30 a 3 
Ipiranga de Goiás 30 a 3 
Iporá 30 a 3 
Israelândia 30 a 3 
Itaberaí 30 a 3 
Itaguari 30 a 3 
Itaguaru 30 a 3 
Itajá 30 a 3 
Itapaci 30 a 3 
Itapirapuã 30 a 3 
Itapuranga 30 a 3 
Itarumã 30 a 3 
Itauçu 30 a 3 
Itumbiara 30 a 3 
Ivolândia 30 a 3 
Jandaia 30 a 3 
Jaraguá 30 a 3 
Jataí 30 a 3 
Jaupaci 30 a 3 
Jesúpolis 30 a 3 
Joviânia 30 a 3 
Jussara 30 a 3 
Lagoa Santa 30 a 3 
Leopoldo de Bulhões 30 a 3 
Luziânia 30 a 3 
Mairipotaba 30 a 3 
Mambaí 30 a 3 
Mara Rosa 30 a 3 
Marzagão 30 a 3 
Matrinchã 30 a 3 
Maurilândia 30 a 3 
Mimoso de Goiás 30 a 3 
Minaçu 30 a 3 
Mineiros 30 a 3 
Moiporá 30 a 3 
Monte Alegre de Goiás 30 a 3 
Montes Claros de Goiás 30 a 3 
Montividiu 30 a 3 
Montividiu do Norte 30 a 3 
Morrinhos 30 a 3 
Morro Agudo de Goiás 30 a 3 
Mossâmedes 30 a 3 
Mozarlândia 30 a 3 
Mundo Novo 30 a 3 
Mutunópolis 30 a 3 
Nazário 30 a 3 
Nerópolis 30 a 3 
Niquelândia 30 a 3 
Nova América 30 a 3 
Nova Aurora 30 a 3 
Nova Crixás 30 a 3 
Nova Glória 30 a 3 
Nova Iguaçu de Goiás 30 a 3 
Nova Roma 30 a 3 
Nova Veneza 30 a 3 
Novo Brasil 30 a 3 
Novo Gama 30 a 3 
Novo Planalto 30 a 3 
Orizona 30 a 3 
Ouro Verde de Goiás 30 a 3 
Ouvidor 30 a 3 
Padre Bernardo 30 a 3 
Palestina de Goiás 30 a 3 
Palmeiras de Goiás 30 a 3 
Palmelo 30 a 3 
Palminópolis 30 a 3 
Panamá 30 a 3 
Paranaiguara 30 a 3 
Paraúna 30 a 3 
Perolândia 30 a 3 
Petrolina de Goiás 30 a 3 
Pilar de Goiás 30 a 3 
Piracanjuba 30 a 3 
Piranhas 30 a 3 
Pirenópolis 30 a 3 
Pires do Rio 30 a 3 
Planaltina 30 a 3 
Pontalina 30 a 3 
Porangatu 30 a 3 
Porteirão 30 a 3 
Portelândia 30 a 3 
Posse 30 a 3 
Professor Jamil 30 a 3 
Quirinópolis 30 a 3 
Rialma 30 a 3 
Rianápolis 30 a 3 
Rio Quente 30 a 3 
Rio Verde 30 a 3 
Rubiataba 30 a 3 
Sanclerlândia 30 a 3 
Santa Bárbara de Goiás 30 a 3 
Santa Cruz de Goiás 30 a 3 
Santa Fé de Goiás 30 a 3 
Santa Helena de Goiás 30 a 3 
Santa Isabel 30 a 3 
Santa Rita do Araguaia 30 a 3 
Santa Rita do Novo Destino 30 a 3 
Santa Rosa de Goiás 30 a 3 
Santa Tereza de Goiás 30 a 3 
Santa Terezinha de Goiás 30 a 3 
Santo Antônio da Barra 30 a 3 
Santo Antônio de Goiás 30 a 3 
Santo Antônio do Descoberto 30 a 3 
São Domingos 30 a 3 
São Francisco de Goiás 30 a 3 
São João d'Aliança 30 a 3 
São João da Paraúna 30 a 3 
São Luís de Montes Belos 30 a 3 
São Luíz do Norte 30 a 3 
São Miguel do Araguaia 30 a 3 
São Miguel do Passa Quatro 30 a 3 
São Patrício 30 a 3 
São Simão 30 a 3 
Senador Canedo 30 a 3 
Serranópolis 30 a 3 
Silvânia 30 a 3 
Simolândia 30 a 3 
Sítio d'Abadia 30 a 3 
Taquaral de Goiás 30 a 3 
Teresina de Goiás 30 a 3 
Terezópolis de Goiás 30 a 3 
Três Ranchos 30 a 3 
Trindade 30 a 3 
Trombas 30 a 3 
Turvânia 30 a 3 
Turvelândia 30 a 3 
Uirapuru 30 a 3 
Uruaçu 30 a 3 
Uruana 30 a 3 
Urutaí 30 a 3 
Valparaíso de Goiás 30 a 3 
Varjão 30 a 3 
Vianopólis 30 a 3 
Vicentinópolis 30 a 3 
Vila Boa 30 a 3 
Vila Propício 30 a 3 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Abadia de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Abadiânia 30 a 3 30 a 3 
Acreúna 30 a 2 30 a 3 
Adelândia 30 a 2 30 a 3 
Água Fria de Goiás 30 a 1 30 a 2 
Água Limpa 30 a 2 30 a 3 
Águas Lindas de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Alexânia 30 a 3 30 a 3 
Aloândia 30 a 3 30 a 3 
Alto Horizonte 30 a 2 30 a 3 
Alto Paraíso de Goiás 30 a 2 30 a 2 
Alvorada do Norte 30 a 36 30 a 1 
Amaralina 30 a 3 30 a 3 
Americano do Brasil 30 a 2 30 a 3 
Amorinópolis 30 a 2 30 a 3 
Anápolis 30 a 3 30 a 3 
Anhanguera 30 a 2 30 a 3 
Anicuns 30 a 2 30 a 3 
Aparecida de Goiânia 30 a 3 30 a 3 
Aparecida do Rio Doce 30 a 3 30 a 3 
Aporé 30 a 3 30 a 3 
Araçu 30 a 3 30 a 3 
Aragarças 30 a 2 30 a 3 
Aragoiânia 30 a 3 30 a 3 
Araguapaz 30 a 3 30 a 3 
Arenópolis 30 a 2 30 a 3 
Aruanã 30 a 2 30 a 3 
Aurilândia 30 a 2 30 a 3 
Avelinópolis 30 a 3 30 a 3 
Baliza 30 a 2 30 a 3 
Barro Alto 30 a 2 30 a 3 
Bela Vista de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Bom Jardim de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Bom Jesus de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Bonfinópolis 30 a 3 30 a 3 
Bonópolis 30 a 2 30 a 3 
Brazabrantes 30 a 3 30 a 3 
Britânia 30 a 2 30 a 3 
Buriti Alegre 30 a 2 30 a 3 
Buriti de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Buritinópolis 30 a 1 30 a 2 
Cabeceiras 30 a 1 30 a 1 
Cachoeira Alta 30 a 2 30 a 3 
Cachoeira de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Cachoeira Dourada 30 a 2 30 a 3 
Caçu 30 a 2 30 a 3 
Caiapônia 30 a 3 30 a 3 
Caldas Novas 30 a 2 30 a 3 
Caldazinha 30 a 3 30 a 3 
Campestre de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Campinaçu 30 a 3 30 a 3 
Campinorte 30 a 3 30 a 3 
Campo Alegre de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Campo Limpo de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Campos Belos 30 a 2 30 a 3 
Campos Verdes 30 a 2 30 a 3 
Carmo do Rio Verde 30 a 3 30 a 3 
Castelândia 30 a 3 30 a 3 
Catalão 30 a 2 30 a 3 
Caturaí 30 a 3 30 a 3 
Cavalcante 30 a 2 30 a 3 
Ceres 30 a 2 30 a 3 
Cezarina 30 a 3 30 a 3 
Chapadão do Céu 30 a 3 30 a 3 
Cidade Ocidental 30 a 2 30 a 3 
Cocalzinho de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Colinas do Sul 30 a 2 30 a 3 
Córrego do Ouro 30 a 2 30 a 3 
Corumbá de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Corumbaíba 30 a 2 30 a 3 
Cristalina 30 a 2 30 a 3 
Cristianópolis 30 a 2 30 a 3 
Crixás 30 a 3 30 a 3 
Cromínia 30 a 3 30 a 3 
Cumari 30 a 2 30 a 3 
Damianópolis 30 a 36 30 a 1 
Damolândia 30 a 3 30 a 3 
Davinópolis 30 a 2 30 a 3 
Diorama 30 a 2 30 a 3 
Divinópolis de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Doverlândia 30 a 3 30 a 3 
Edealina 30 a 2 30 a 3 
Edéia 30 a 2 30 a 3 
Estrela do Norte 30 a 3 30 a 3 
Faina 30 a 3 30 a 3 
Fazenda Nova 30 a 2 30 a 3 
Firminópolis 30 a 2 30 a 3 
Flores de Goiás 30 a 36 30 a 1 
Formosa 30 a 1 30 a 1 
Formoso 30 a 3 30 a 3 
Gameleira de Goiás 30 a 3 30 a3 
Goianápolis 30 a 3 30 a 3 
Goiandira 30 a 2 30 a 3 
Goianésia 30 a 3 30 a 3 
Goiânia 30 a 3 30 a 3 
Goianira 30 a 3 30 a 3 
Goiás 30 a 3 30 a 3 
Goiatuba 30 a 3 30 a 3 
Gouvelândia 30 a 3 30 a 3 
Guapó 30 a 3 30 a 3 
Guaraíta 30 a 3 30 a 3 
Guarani de Goiás 30 a 1 30 a 2 
Guarinos 30 a 3 30 a 3 
Heitoraí 30 a 3 30 a 3 
Hidrolândia 30 a 3 30 a 3 
Hidrolina 30 a 3 30 a 3 
Iaciara 30 a 1 30 a 2 
Inaciolândia 30 a 2 30 a 3 
Indiara 30 a 2 30 a 3 
Inhumas 30 a 3 30 a 3 
Ipameri 30 a 2 30 a 3 
Ipiranga de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Iporá 30 a 2 30 a 3 
Israelândia 30 a 2 30 a 3 
Itaberaí 30 a 3 30 a 3 
Itaguari 30 a 3 30 a 3 
Itaguaru 30 a 3 30 a 3 
Itajá 30 a 3 30 a 3 
Itapaci 30 a 3 30 a 3 
Itapirapuã 30 a 2 30 a 3 
Itapuranga 30 a 3 30 a 3 
Itarumã 30 a 3 30 a 3 
Itauçu 30 a 3 30 a 3 
Itumbiara 30 a 2 30 a 3 
Ivolândia 30 a 2 30 a 3 
Jandaia 30 a 2 30 a 3 
Jaraguá 30 a 3 30 a 3 
Jataí 30 a 3 30 a 3 
Jaupaci 30 a 2 30 a 3 
Jesúpolis 30 a 3 30 a 3 
Joviânia 30 a 2 30 a 3 
Jussara 30 a 2 30 a 3 
Lagoa Santa 30 a 3 30 a 3 
Leopoldo de Bulhões 30 a 3 30 a 3 
Luziânia 30 a 2 30 a 3 
Mairipotaba 30 a 3 30 a 3 
Mambaí 30 a 1 30 a 2 
Mara Rosa 30 a 3 30 a 3 
Marzagão 30 a 2 30 a 3 
Matrinchã 30 a 2 30 a 3 
Maurilândia 30 a 2 30 a 3 
Mimoso de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Minaçu 30 a 2 30 a 3 
Mineiros 30 a 3 30 a 3 
Moiporá 30 a 2 30 a 3 
Monte Alegre de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Montes Claros de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Montividiu 30 a 3 30 a 3 
Montividiu do Norte 30 a 2 30 a 3 
Morrinhos 30 a 2 30 a 3 
Morro Agudo de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Mossâmedes 30 a 3 30 a 3 
Mozarlândia 30 a 3 30 a 3 
Mundo Novo 30 a 2 30 a 3 
Mutunópolis 30 a 3 30 a 3 
Nazário 30 a 2 30 a 3 
Nerópolis 30 a 3 30 a 3 
Niquelândia 30 a 2 30 a 3 
Nova América 30 a 3 30 a 3 
Nova Aurora 30 a 2 30 a 3 
Nova Crixás 30 a 2 30 a 3 
Nova Glória 30 a 2 30 a 3 
Nova Iguaçu de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Nova Roma 30 a 2 30 a 2 
Nova Veneza 30 a 3 30 a 3 
Novo Brasil 30 a 2 30 a 3 
Novo Gama 30 a 3 30 a 3 
Novo Planalto 30 a 3 30 a 3 
Orizona 30 a 2 30 a 3 
Ouro Verde de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Ouvidor 30 a 2 30 a 3 
Padre Bernardo 30 a 3 30 a 3 
Palestina de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Palmeiras de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Palmelo 30 a 1 30 a 3 
Palminópolis 30 a 2 30 a 3 
Panamá 30 a 2 30 a 3 
Paranaiguara 30 a 2 30 a 3 
Paraúna 30 a 2 30 a 3 
Perolândia 30 a 3 30 a 3 
Petrolina de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Pilar de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Piracanjuba 30 a 3 30 a 3 
Piranhas 30 a 2 30 a 3 
Pirenópolis 30 a 3 30 a 3 
Pires do Rio 30 a 2 30 a 3 
Planaltina 30 a 2 30 a 3 
Pontalina 30 a 3 30 a 3 
Porangatu 30 a 3 30 a 3 
Porteirão 30 a 2 30 a 3 
Portelândia 30 a 3 30 a 3 
Posse 30 a 1 30 a 2 
Professor Jamil 30 a 3 30 a 3 
Quirinópolis 30 a 3 30 a 3 
Rialma 30 a 2 30 a 3 
Rianápolis 30 a 3 30 a 3 
Rio Quente 30 a 2 30 a 3 
Rio Verde 30 a 3 30 a 3 
Rubiataba 30 a 3 30 a 3 
Sanclerlândia 30 a 2 30 a 3 
Santa Bárbara de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Santa Cruz de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Santa Fé de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Santa Helena de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Santa Isabel 30 a 2 30 a 3 
Santa Rita do Araguaia 30 a 3 30 a 3 
Santa Rita do Novo Destino 30 a 3 30 a 3 
Santa Rosa de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Santa Tereza de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Santa Terezinha de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Santo Antônio da Barra 30 a 3 30 a 3 
Santo Antônio de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Santo Antônio do Descoberto 30 a 3 30 a 3 
São Domingos 30 a 2 30 a 3 
São Francisco de Goiás 30 a 3 30 a 3 
São João d'Aliança 30 a 2 30 a 2 
São João da Paraúna 30 a 2 30 a 3 
São Luís de Montes Belos 30 a 2 30 a 3 
São Luíz do Norte 30 a 3 30 a 3 
São Miguel do Araguaia 30 a 3 30 a 3 
São Miguel do Passa Quatro 30 a 3 30 a 3 
São Patrício 30 a 3 30 a 3 
São Simão 30 a 2 30 a 3 
Senador Canedo 30 a 3 30 a 3 
Serranópolis 30 a 3 30 a 3 
Silvânia 30 a 3 30 a 3 
Simolândia 30 a 1 30 a 1 
Sítio d'Abadia 30 a 36 30 a 1 
Taquaral de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Teresina de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Terezópolis de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Três Ranchos 30 a 2 30 a 3 
Trindade 30 a 3 30 a 3 
Trombas 30 a 3 30 a 3 
Turvânia 30 a 2 30 a 3 
Turvelândia 30 a 2 30 a 3 
Uirapuru 30 a 2 30 a 3 
Uruaçu 30 a 2 30 a 3 
Uruana 30 a 3 30 a 3 
Urutaí 30 a 2 30 a 3 
Valparaíso de Goiás 30 a 3 30 a 3 
Varjão 30 a 3 30 a 3 
Vianópolis 30 a 2 30 a 3 
Vicentinópolis 30 a 2 30 a 3 
Vila Boa 30 a 1 30 a 1 
Vila Propício 30 a 3 30 a 3 

MUNICÍPIOS CICLOS: SEMITARDIO e TARDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Abadia de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Abadiânia 30 a 2 30 a 3 
Acreúna 30 a 1 30 a 3 
Adelândia 30 a 1 30 a 3 
Água Fria de Goiás 30 a 35 30 a 3 
Água Limpa 30 a 1 30 a 3 
Águas Lindas de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Alexânia 30 a 2 30 a 3 
Aloândia 30 a 2 30 a 3 
Alto Horizonte 30 a 2 30 a 3 
Alto Paraíso de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Alvorada do Norte 30 a 35 30 a 1 
Amaralina 30 a 2 30 a 3 
Americano do Brasil 30 a 1 30 a 3 
Amorinópolis 30 a 1 30 a 3 
Anápolis 30 a 2 30 a 3 
Anhanguera 30 a 1 30 a 3 
Anicuns 30 a 1 30 a 3 
Aparecida de Goiânia 30 a 2 30 a 3 
Aparecida do Rio Doce 30 a 2 30 a 3 
Aporé 30 a 2 30 a 3 
Araçu 30 a 2 30 a 3 
Aragarças 30 a 1 30 a 3 
Aragoiânia 30 a 2 30 a 3 
Araguapaz 30 a 2 30 a 3 
Arenópolis 30 a 1 30 a 3 
Aruanã 30 a 1 30 a 3 
Aurilândia 30 a 1 30 a 3 
Avelinópolis 30 a 2 30 a 3 
Baliza 30 a 1 30 a 3 
Barro Alto 30 a 1 30 a 3 
Bela Vista de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Bom Jardim de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Bom Jesus de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Bonfinópolis 30 a 2 30 a 3 
Bonópolis 30 a 2 30 a 3 
Brazabrantes 30 a 2 30 a 3 
Britânia 30 a 1 30 a 3 
Buriti Alegre 30 a 1 30 a 3 
Buriti de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Buritinópolis 30 a 35 30 a 1 
Cabeceiras 30 a 35 30 a 1 
Cachoeira Alta 30 a 1 30 a 3 
Cachoeira de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Cachoeira Dourada 30 a 1 30 a 3 
Caçu 30 a 1 30 a 3 
Caiapônia 30 a 2 30 a 3 
Caldas Novas 30 a 1 30 a 3 
Caldazinha 30 a 2 30 a 3 
Campestre de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Campinaçu 30 a 2 30 a 3 
Campinorte 30 a 2 30 a 3 
Campo Alegre de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Campo Limpo de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Campos Belos 30 a 36 30 a 3 
Campos Verdes 30 a 1 30 a 3 
Carmo do Rio Verde 30 a 2 30 a 3 
Castelândia 30 a 1 30 a 3 
Catalão 30 a 1 30 a 3 
Caturaí 30 a 2 30 a 3 
Cavalcante 30 a 1 30 a 3 
Ceres 30 a 1 30 a 3 
Cezarina 30 a 2 30 a 3 
Chapadão do Céu 30 a 2 30 a 3 
Cidade Ocidental 30 a 1 30 a 3 
Cocalzinho de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Colinas do Sul 30 a 1 30 a 3 
Córrego do Ouro 30 a 1 30 a 3 
Corumbá de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Corumbaíba 30 a 1 30 a 3 
Cristalina 30 a 1 30 a 3 
Cristianópolis 30 a 1 30 a 3 
Crixás 30 a 2 30 a 3 
Cromínia 30 a 2 30 a 3 
Cumari 30 a 1 30 a 3 
Damianópolis 30 a 35 30 a 3 
Damolândia 30 a 2 30 a 3 
Davinópolis 30 a 1 30 a 3 
Diorama 30 a 1 30 a 3 
Divinópolis de Goiás 30 a 35 30 a 3 
Doverlândia 30 a 2 30 a 3 
Edealina 30 a 1 30 a 3 
Edéia 30 a 1 30 a 3 
Estrela do Norte 30 a 2 30 a 3 
Faina 30 a 2 30 a 3 
Fazenda Nova 30 a 1 30 a 3 
Firminópolis 30 a 1 30 a 3 
Flores de Goiás 30 a 35 30 a 36 
Formosa 30 a 35 30 a 36 
Formoso 30 a 2 30 a 3 
Gameleira de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Goianápolis 30 a 2 30 a 3 
Goiandira 30 a 1 30 a 3 
Goianésia 30 a 1 30 a 3 
Goiânia 30 a 2 30 a 3 
Goianira 30 a 2 30 a 3 
Goiás 30 a 2 30 a 3 
Goiatuba 30 a 1 30 a 3 
Gouvelândia 30 a 1 30 a 3 
Guapó 30 a 2 30 a 3 
Guaraíta 30 a 2 30 a 3 
Guarani de Goiás 30 a 35 30 a 3 
Guarinos 30 a 2 30 a 3 
Heitoraí 30 a 2 30 a 3 
Hidrolândia 30 a 2 30 a 3 
Hidrolina 30 a 2 30 a 3 
Iaciara 30 a 35 30 a 1 
Inaciolândia 30 a 1 30 a 3 
Indiara 30 a 1 30 a 3 
Inhumas 30 a 2 30 a 3 
Ipameri 30 a 1 30 a 3 
Ipiranga de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Iporá 30 a 1 30 a 3 
Israelândia 30 a 1 30 a 3 
Itaberaí 30 a 2 30 a 3 
Itaguari 30 a 2 30 a 3 
Itaguaru 30 a 2 30 a 3 
Itajá 30 a 2 30 a 3 
Itapaci 30 a 2 30 a 3 
Itapirapuã 30 a 1 30 a 3 
Itapuranga 30 a 2 30 a 3 
Itarumã 30 a 2 30 a 3 
Itauçu 30 a 2 30 a 3 
Itumbiara 30 a 1 30 a 3 
Ivolândia 30 a 1 30 a 3 
Jandaia 30 a 1 30 a 3 
Jaraguá 30 a 2 30 a 3 
Jataí 30 a 2 30 a 3 
Jaupaci 30 a 1 30 a 3 
Jesúpolis 30 a 2 30 a 3 
Joviânia 30 a 2 30 a 3 
Jussara 30 a 1 30 a 3 
Lagoa Santa 30 a 2 30 a 3 
Leopoldo de Bulhões 30 a 2 30 a 3 
Luziânia 30 a 1 30 a 3 
Mairipotaba 30 a 2 30 a 3 
Mambaí 30 a 35 30 a 1 
Mara Rosa 30 a 2 30 a 3 
Marzagão 30 a 1 30 a 3 
Matrinchã 30 a 1 30 a 3 
Maurilândia 30 a 1 30 a 3 
Mimoso de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Minaçu 30 a 1 30 a 3 
Mineiros 30 a 2 30 a 3 
Moiporá 30 a 1 30 a 3 
Monte Alegre de Goiás 30 a 35 30 a 3 
Montes Claros de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Montividiu 30 a 2 30 a 3 
Montividiu do Norte 30 a 1 30 a 3 
Morrinhos 30 a 1 30 a 3 
Morro Agudo de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Mossâmedes 30 a 1 30 a 3 
Mozarlândia 30 a 2 30 a 3 
Mundo Novo 30 a 2 30 a 3 
Mutunópolis 30 a 2 30 a 3 
Nazário 30 a 2 30 a 3 
Nerópolis 30 a 2 30 a 3 
Niquelândia 30 a 1 30 a 3 
Nova América 30 a 2 30 a 3 
Nova Aurora 30 a 1 30 a 3 
Nova Crixás 30 a 1 30 a 3 
Nova Glória 30 a 1 30 a 3 
Nova Iguaçu de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Nova Roma 30 a 35 30 a 3 
Nova Veneza 30 a 2 30 a 3 
Novo Brasil 30 a 1 30 a 3 
Novo Gama 30 a 2 30 a 3 
Novo Planalto 30 a 2 30 a 3 
Orizona 30 a 1 30 a 3 
Ouro Verde de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Ouvidor 30 a 1 30 a 3 
Padre Bernardo 30 a 2 30 a 3 
Palestina de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Palmeiras de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Palmelo 30 a 1 30 a 3 
Palminópolis 30 a 1 30 a 3 
Panamá 30 a 1 30 a 3 
Paranaiguara 30 a 1 30 a 3 
Paraúna 30 a 1 30 a 3 
Perolândia 30 a 2 30 a 3 
Petrolina de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Pilar de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Piracanjuba 30 a 2 30 a 3 
Piranhas 30 a 1 30 a 3 
Pirenópolis 30 a 2 30 a 3 
Pires do Rio 30 a 1 30 a 3 
Planaltina 30 a 35 30 a 3 
Pontalina 30 a 2 30 a 3 
Porangatu 30 a 2 30 a 3 
Porteirão 30 a 1 30 a 3 
Portelândia 30 a 2 30 a 3 
Posse 30 a 35 30 a 1 
Professor Jamil 30 a 2 30 a 3 
Quirinópolis 30 a 1 30 a 3 
Rialma 30 a 1 30 a 3 
Rianápolis 30 a 1 30 a 3 
Rio Quente 30 a 1 30 a 3 
Rio Verde 30 a 2 30 a 3 
Rubiataba 30 a 2 30 a 3 
Sanclerlândia 30 a 1 30 a 3 
Santa Bárbara de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Santa Cruz de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Santa Fé de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Santa Helena de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Santa Isabel 30 a 1 30 a 3 
Santa Rita do Araguaia 30 a 2 30 a 3 
Santa Rita do Novo Destino 30 a 1 30 a 3 
Santa Rosa de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Santa Tereza de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Santa Terezinha de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Santo Antônio da Barra 30 a 2 30 a 3 
Santo Antônio de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Santo Antônio do Descoberto 30 a 2 30 a 3 
São Domingos 30 a 35 30 a 3 
São Francisco de Goiás 30 a 2 30 a 3 
São João d'Aliança 30 a 35 30 a 1 
São João da Paraúna 30 a 1 30 a 3 
São Luís de Montes Belos 30 a 1 30 a 3 
São Luíz do Norte 30 a 2 30 a 3 
São Miguel do Araguaia 30 a 2 30 a 3 
São Miguel do Passa Quatro 30 a 2 30 a 3 
São Patrício 30 a 2 30 a 3 
São Simão 30 a 1 30 a 3 
Senador Canedo 30 a 2 30 a 3 
Serranópolis 30 a 2 30 a 3 
Silvânia 30 a 2 30 a 3 
Simolândia 30 a 35 30 a 1 
Sítio d'Abadia 30 a 35 30 a 36 
Taquaral de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Teresina de Goiás 30 a 1 30 a 3 
Terezópolis de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Três Ranchos 30 a 1 30 a 3 
Trindade 30 a 2 30 a 3 
Trombas 30 a 2 30 a 3 
Turvânia 30 a 1 30 a 3 
Turvelândia 30 a 1 30 a 3 
Uirapuru 30 a 1 30 a 3 
Uruaçu 30 a 2 30 a 3 
Uruana 30 a 2 30 a 3 
Urutaí 30 a 1 30 a 3 
Valparaíso de Goiás 30 a 2 30 a 3 
Varjão 30 a 2 30 a 3 
Vianópolis 30 a 1 30 a 3 
Vicentinópolis 30 a 1 30 a 3 
Vila Boa 30 a 35 30 a 36 
Vila Propício 30 a 2 30 a 3 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.