Portaria INEP nº 128 de 28/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Psicologia, nomeada pela Portaria INEP nº 89, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Psicologia.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão ; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Psicologia, terá por objetivos:

a) Avaliar o processo de formação do psicólogo, no que diz respeito ao desenvolvimento das competências, habilidades e conhecimentos necessários ao futuro profissional definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia em consonância com os princípios e compromissos explicitados nas mesmas diretrizes;

b) Mapear, por intermédio do desempenho dos estudantes, em que medida a formação básica em Psicologia está sendo adequadamente desenvolvida pelos cursos de graduação em Psicologia no país;

c) Caracterizar o perfil socioeconômico dos estudantes e investigar fatores individuais, institucionais e do próprio curso associados ao desenvolvimento das competências, habilidades e conhecimentos.

Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Psicologia, tomará como referência o perfil do profissional Psicólogo descrito a partir do conjunto de competências e habilidades que definem o núcleo comum da formação em Psicologia, conferindo identidade e base homogênea para a formação no país e uma capacitação básica para lidar com os conteúdos da Psicologia enquanto campo de conhecimento e atuação profissional.

Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área Psicologia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades acadêmicas e competências profissionais dentre as descritas a seguir:

Competências profissionais:

a) Analisar o campo de atuação profissional e seus desafios contemporâneos;

b) Analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das interações entre os seus agentes sociais;

c) Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais teóricos e características da população-alvo;

d) Identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo da Psicologia, vinculando-as a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta, e análise de dados em projetos de pesquisa;

e) Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua pertinência;

f) Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos;

g) Realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações;

h) Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e sócio-culturais dos seus membros;

i) Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar;

j) Atuar profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as características das situações e dos problemas específicos com os quais se depara;

k) Realizar orientação, aconselhamento psicológico e psicoterapia;

l) Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação.

Habilidades acadêmicas

a) Levantar informação bibliográfica em indexadores, periódicos, livros, manuais técnicos e outras fontes especializadas através de meios convencionais e eletrônicos;

b) Ler e interpretar comunicações científicas e relatórios na área da Psicologia;

c) Dominar e utilizar os fundamentos lógicos dos diferentes métodos de investigação científica;

d) Planejar e realizar várias formas de entrevistas com diferentes finalidades e em diferentes contextos;

e) Analisar, descrever e interpretar relações entre contextos e processos psicológicos e comportamentais;

f) Descrever, analisar e interpretar manifestações verbais e não verbais como fontes primárias de acesso a estados subjetivos;

g) Utilizar os recursos da matemática, da estatística e da informática para a análise e apresentação de dados e para a preparação das atividades profissionais em Psicologia.

Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Psicologia, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

a) Fundamentos epistemológicos, teórico-metodológicos e históricos das principais vertentes do pensamento em psicologia.

b) Fundamentos, métodos e técnicas de coleta e análise de informações para investigações científicas e avaliação de fenômenos psicológicos.

c) Fenômenos, processos e construtos psicológicos, entre os quais, processos básicos (cognição, emoção, motivação e aprendizagem), processos do desenvolvimento, interações sociais, saúde psicológica e psicopatologia, personalidade e inteligência.

d) Interfaces com campos afins do conhecimento (neurociências, sociologia, antropologia, filosofia).

e) Práticas profissionais nos principais domínios de atuação do Psicólogo priorizando as intervenções nos processos educativos, de gestão, de promoção de saúde, clínicos e de avaliação.

f) Princípios e normas éticas para a pesquisa e para a prática profissional

Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Psicologia, terá 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com as habilidades acadêmicas e competências profissionais definidas no art. 6º e conteúdos definidos no art. 7º desta Portaria.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Psicologia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILVO ILVO RISTOFF