Portaria CGZA nº 128 de 11/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da mandioca (Manihot esculenta Crantz) no Estado do Mato Grosso está diretamente relacionado à agricultura familiar e de pequena escala, significando para muitas localidades e assentamentos rurais, a maior fonte de renda agrícola.

Em função de sua ampla adaptação, facilidade de cultivo e rusticidade natural, a mandioca é produzida em todos os municípios do Estado, desde que a cultura não encontre limitações térmicas, hídricas ou de altitude e, respeitadas as épocas recomendadas para o plantio.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola proporcionar aos agricultores do Mato Grosso subsídios para o plantio e condução das lavouras de mandioca, indicando, para cada município do Estado, as épocas de plantio onde os riscos de cultivo por adversidades climáticas sejam os menores possíveis.

Os estudos foram baseados nos aspectos pluviométricos e térmicos que são os mais limitantes ao desenvolvimento da cultura. Os dados de evapotranspiração de referência, as estações meteorológicas e os registros das chuvas foram extraídos das estações disponíveis no Estado. Utilizaram-se dados pluviométricos de estações com mais de 15 anos de registros diários.

Foi definido que o plantio seria recomendado a partir do decêndio em que, nos doze decêndios seguintes, a freqüência de ocorrência de déficits hídricos decendiais fosse inferior a 20%.

Para os municípios que não dispõem de registros de temperatura, utilizou-se o modelo de regressão linear que estima a temperatura média em função da altitude e da latitude da localidade.

Com o uso de modelo de balanço hídrico, realizaram-se simulações das datas de plantio para períodos espaçados de dez dias entre os meses de setembro e novembro. Para isso, consideraram-se três condições de disponibilidade de água no solo: 20mm (solos de baixa retenção de água, denominados tipo 1., 40mm (média retenção, denominados tipo 2. e 60mm (solos de alta retenção, chamados tipo 3. Como produto do balanço hídrico, as relações entre a evapotranspiração real (Etr) e a evapotranspiração máxima de referência (Etm) indicam em que nível as necessidades de água da planta são atendidas, sendo considerados favoráveis os períodos em que Etr/Etm foi igual ou maior que 0,8 nos doze decêndios subseqüentes ao plantio, em pelo menos 80% dos anos estudados.

Foram considerados dois ciclos de mandioca: a) mandioca para mesa: colheita entre 8 e 14 meses; e b) mandioca para indústria: colheita entre 16 e 24 meses.

A temperatura foi considerada na definição do início e fim da época de plantio na região Sul do estado, onde as temperaturas são mais baixas à partir do outono.

Dos estudos da distribuição freqüencial das chuvas e da temperatura e do balanço hídrico decendial, foram identificadas, para cada município, as épocas em que os reiscos climáticos são inferiores a 20% durante os quatro primeiros meses de cultivo.

As épocas de plantio para as cultivares de mandioca para mesa e para indústria variaram em função dos tipos de solos recomendados. Abaixo estão relacionados os tipos de solos e os municípios aptos ao cultivo e respectivos períodos de plantio. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Mato Grosso, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS MESA E INDUSTRIA  
PERÍODOS  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Acorizal 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Água Boa 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Alta Floresta 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Alto Araguaia 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Alto Boa Vista 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Alto Garças 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Alto Paraguai 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Alto Taquari 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Apiacás 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Araguaiana 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Araguainha 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Araputanga 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Arenápolis 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Aripuanã 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Barão de Melgaço 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Barra do Bugres 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Barra do Garças 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Bom Jesus do Araguaia 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Brasnorte 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Cáceres 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Campinápolis 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Campo Novo do Parecis 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Campo Verde 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Campos de Júlio 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Canabrava do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Canarana 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Carlinda 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Castanheira 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Cláudia 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Cocalinho 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Colíder 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Colniza 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Comodoro 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Confresa 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Conquista D'Oeste 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Cotriguaçu 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Cuiabá 25 a 30 25 a 31 25 a 31 
Curvelândia 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Chapada dos Guimarães 25 a 30 25 a 31 25 a 31 
Denise 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Diamantino 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Dom Aquino 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Feliz Natal 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Figueirópolis D'Oeste 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Gaúcha do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
General Carneiro 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Glória D'Oeste 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Guarantã do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Guiratinga 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Indiavaí 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Ipiranga do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Itanhangá 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Itaúba 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Itiquira 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Jaciara 25 a 30 25 a 31 25 a 31 
Jangada 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Jauru 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Juara 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Juína 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Juruena 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Juscimeira 25 a 30 25 a 31 25 a 31 
Lambari D'Oeste 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Lucas do Rio Verde 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Luciára 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Marcelândia 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Matupá 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Mirassol d'Oeste 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Nobres 25 a 30 25 a 31 25 a 31 
Nortelândia 25 a 30 25 a 31 25 a 31 
Nossa Senhora do Livramento 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Nova Bandeirantes 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Nova Brasilândia 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Nova Canaã do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Nova Guarita 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Nova Lacerda 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Nova Marilândia 25 a 30 25 a 31 25 a 31 
Nova Maringá 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Nova Monte Verde 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Nova Mutum 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Nova Nazaré 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Nova Olímpia 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Nova Santa Helena 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Nova Ubiratã 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Nova Xavantina 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Novo Horizonte do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Novo Mundo 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Novo Santo Antônio 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Novo São Joaquim 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Paranaíta 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Paranatinga 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Pedra Preta 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Peixoto de Azevedo 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Planalto da Serra 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Poconé 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Pontal do Araguaia 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Ponte Branca 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Pontes e Lacerda 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Porto Alegre do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Porto dos Gaúchos 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Porto Esperidião 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Porto Estrela 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Poxoréo 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Primavera do Leste 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Querência 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Reserva do Cabaçal 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Ribeirão Cascalheira 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Ribeirãozinho 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Rio Branco 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Rondolândia 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Rondonópolis 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Rosário Oeste 25 a 30 25 a 31 25 a 31 
Salto do Céu 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Santa Carmem 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Santa Cruz do Xingu 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Santa Rita do Trivelato 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Santa Terezinha 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Santo Afonso 25 a 30 25 a 31 25 a 31 
Santo Antônio do Leste 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Santo Antônio do Leverger 25 a 30 25 a 31 25 a 31 
São Félix do Araguaia 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
São José do Povo 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
São José do Rio Claro 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
São José do Xingu 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
São José dos Quatro Marcos 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
São Pedro da Cipa 25 a 30 25 a 31 25 a 31 
Sapezal 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Serra Nova Dourada 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Sinop 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Sorriso 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Tabaporã 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Tangará da Serra 25 a 30 25 a 31 25 a 31 
Tapurah 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Terra Nova do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Tesouro 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Torixoréu 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
União do Sul 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Vale de São Domingos 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Várzea Grande 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Vera 25 a 30 25 a 30 25 a 32 
Vila Bela da Santíssima Trindade 26 a 30 26 a 31 26 a 31 
Vila Rica 25 a 30 25 a 30 25 a 32