Portaria SIT/DSST nº 128 de 16/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2005

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico instituído pela Portaria SIT nº 116, de 15 de março de 2005.

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso da competência regimental prevista no inciso II, art. 14 combinado com o inciso III, art. 16 do Decreto nº 5.063, de 03.05.2004,

Resolvem:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 120 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico instituído pela Portaria SIT nº 116, de 15 de março de 2005, publicada no DOU de 17 de março de 2005, com o objetivo de revisar os parâmetros nutricionais previstos no art. 5º, da Portaria SIT nº 03, de 1º de março de 2002, para fins de adequá-los ao perfil nutricional e epidemiológico atual brasileiro;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho