Portaria SIT/DSST nº 128 de 16/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2005
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico instituído pela Portaria SIT nº 116, de 15 de março de 2005.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso da competência regimental prevista no inciso II, art. 14 combinado com o inciso III, art. 16 do Decreto nº 5.063, de 03.05.2004,
Resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 120 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico instituído pela Portaria SIT nº 116, de 15 de março de 2005, publicada no DOU de 17 de março de 2005, com o objetivo de revisar os parâmetros nutricionais previstos no art. 5º, da Portaria SIT nº 03, de 1º de março de 2002, para fins de adequá-los ao perfil nutricional e epidemiológico atual brasileiro;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho