Portaria SE/CER nº 128 de 22/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Mamona no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Mamona no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A época de plantio da mamoneira está intimamente relacionada com a distribuição e quantidade da precipitação pluviométrica. Em regiões de alta pluviosidade, a época de plantio foi ajustada de forma que não ocorram grandes volumes de precipitação nas fases de amadurecimento e secagem dos frutos. A época de plantio adequada é aquela em que se aproveita ao máximo o período chuvoso, mas realiza-se a colheita no período seco.

A pluviosidade de 600 - 700mm é suficiente para que se obtenham rendimentos em torno de 1.500 Kg/ha. A maior exigência de água no solo ocorre durante a fase vegetativa, havendo produção com viabilidade econômica em áreas onde a precipitação mínima até o início da floração seja em torno de 400 - 500mm.

As regiões produtoras de mamona do Nordeste brasileiro caracterizam-se por apresentarem capacidade de armazenamento de água no perfil de solo, variando de 50 a 120mm. Em função da alta demanda evapotranspirométrica proporcionada pela alta radiação da região, a evapotranspiração é superior ao total precipitado, ocorrendo déficit hídrico em quase todos os meses do ano. Esta configuração de balanço hídrico com déficit acentuado, capacidade de armazenamento dos solos não satisfeita plenamente em associação à inexistência de excesso de água, tipifica a região semi-árida, recomendando-se a mamoneira como uma das culturas apropriadas para essa condição.

Apesar de existirem cultivos em altitudes variando desde o nível do mar até 2.300m, recomenda-se cultivo em áreas com altitude na faixa de 300 a 1.500m acima do nível médio do mar.

A temperatura média deve estar entre 20 e 30ºC para que ocorram produções satisfatórias. A temperatura ótima para a planta gira em torno de 28ºC. Temperaturas muito elevadas, superiores a 40ºC, provocam aborto das flores, reversão sexual das flores femininas em masculinas e redução substancial do teor de óleo nas sementes. Baixas temperaturas retardam a germinação, prolongando a permanência das sementes no solo, favorecendo o ataque de microrganismos e insetos. A ocorrência de baixas temperaturas provoca redução no teor de óleo e quando submetidas à temperatura de 10ºC, as plantas não produzem mais sementes, devido à perda de viabilidade do pólen.

Para identificação dos municípios do estado do Maranhão com aptidão ao cultivo da mamoneira, considerou-se as seguintes características como próximas ao ótimo ecológico: a) Temperatura média do ar variando entre 20 e 30ºC; b) Precipitação pluvial superior a 500mm no período chuvoso; c) Altitude entre 300 e 1.500m; d) Solos de textura arenosa a franco-argilosa, bem drenados e sem problemas de salinidade ou sodicidade.

Nas regiões em que o período chuvoso dura até quatro meses foi estabelecido os dois meses iniciais como a época mais favorável ao plantio da mamoneira, reduzindo-se os riscos de ocorrência de falta de chuvas durante o período que vai da germinação à frutificação, crítico para a cultura. Onde o período chuvoso tem duração de cinco ou mais meses, a época de plantio foi escolhida de forma a evitar excesso de chuva nas fases de amadurecimento e colheita dos frutos. Considerou-se o início do período chuvoso no mês em que ocorre pelo menos 10% da precipitação total anual utilizando valores de médias mensais dos municípios.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO PLANTIO

O zoneamento de risco climático para o cultivo da mamoneira para no Estado do Maranhão contempla como aptos ao plantio os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 06, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. CULTIVARES INDICADOS

Ficam indicados no Zoneamento de Risco Climático para a cultura da mamoneira no Estado do Maranhão, para o ano safra 2005/2006 os cultivares registrados no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

4. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS FAVORÁVEIS DE PLANTIO

O período favorável de plantio da mamona no Estado do Maranhão é de Novembro a Fevereiro.

A relação de municípios aptos ao cultivo da mamona, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Plantio de Novembro a dezembro: Alto Parnaíba, Balsas, Benedito Leite, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras, Nova Colinas e Riachão; Plantio de Dezembro a Janeiro: Amarante do Maranhão, São João dos Patos e Sucupira do Riachão; Plantio de Janeiro a fevereiro: Campestre do Maranhão e Porto Franco.